TJMS - 0808784-77.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 08:28
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP) Processo 0808784-77.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - SENTENÇA F. 82: ISSO POSTO, com supedâneo no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, condeno o(a) Autor(a) ao pagamento das custas processuais e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias, porque manifesta a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:22
Recebidos os autos
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04/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:22
Extinto o processo por desistência
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04/09/2024 14:04
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
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22/08/2024 08:25
Realizado cálculo de custas
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21/08/2024 10:47
Realizado cálculo de custas
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21/08/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP) Processo 0808784-77.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Desp. fls. 69:"A totalidade dos documentos que acompanham a petição inicial foi juntada em arquivos sob a denominação genérica de "Outros Documentos" embora o SAJ disponibilize classificações específicas.
A prática dificulta a identificação dos documentos essenciais, de modo que concedo o prazo de quinze (15) dias para que os arquivos sejam nominados de acordo com seu conteúdo, sob pena de serem tornados sem efeitos.
Intimem-se.
A seu tempo retornem." -
20/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 17:07
Recebidos os autos
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16/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
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15/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 17:35
Realizado cálculo de custas
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15/08/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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