TJMS - 0870285-69.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2024 10:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/09/2024 10:09 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            23/08/2024 11:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2024 15:33 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2024 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2024 13:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2024 00:00 Intimação ADV: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB 21243/MS) Processo 0870285-69.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amanda Salomão - Réu: Fernando Jorge Salomão - Trata-se de ação de partilha de bens proposta por Amanda Salomão, em face de Fernando Jorge Salomão, ambos qualifcados nos autos.
 
 Conforme consta dos autos (fl. 43), existe outra demanda em trâmite nesta Vara que foi distribuída sob o n.° 085495-48.202.8.12.001, contendo as mesmas partes, pedidos e causa de pedir, inclusive com decisão estabelecendo que o referido proceso tramita apenas em relação à partilha de bens e demais pretensões relacionadas aos bens e com despacho saneados fixando que os pontos controvertidos recaem sobre a partilha de bens do casal.
 
 Intimada a esclarecer a cerca da posível litspendência a requerente pugnou pela continuidade do feito (fls. 46/47).
 
 No entanto, constatando-se identidade de partes, pedidos e causas de pedir, tenho que a extinção deste feito é medida que se impõe.
 
 Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, V do Código de Proceso Civil, reconheço a litspendência entre a presente ação e a de n.º 085495-48.202.8.12.001 e, em consequência, julgo extinto o proceso, sem resolução do mérito.
 
 Defiro os benefícios da Justiça Gratuita às partes.
 
 Custas e despesas pela parte autora ficando suspensa sua exigibildade nos termos do art. 98, § 3º do CPC em razão de ser beneficiária da justiça gratuita.
 
 Transitado em julgado, arquive-se.
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                                            13/08/2024 22:49 Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024. 
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                                            13/08/2024 08:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 07:47 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2024 07:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 07:46 Autos entregues em carga ao #{destinatario}. 
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                                            13/08/2024 07:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 15:17 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2024 15:17 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2024 15:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 15:17 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            28/05/2024 08:01 Conclusos para decisão 
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                                            26/04/2024 14:52 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            09/04/2024 12:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2024 20:46 Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2024. 
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                                            05/04/2024 07:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2024 12:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2024 12:22 Apensado ao processo #{numero_do_processo} 
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                                            28/02/2024 15:26 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2024 15:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/01/2024 11:06 Conclusos para despacho 
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                                            12/01/2024 17:13 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/01/2024 17:13 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/01/2024 17:08 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            12/01/2024 17:07 Recebidos os autos 
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                                            12/01/2024 17:07 Declarada incompetência 
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                                            12/01/2024 15:17 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2023 16:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2023 16:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2023 15:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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