TJMS - 0850859-71.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 08:02
Transitado em Julgado em "data"
-
25/04/2025 08:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 08:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 08:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 08:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 08:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 08:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:00
Publicação
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25/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 08:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 08:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 08:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 08:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 08:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 08:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 07:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 07:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 07:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 07:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850859-71.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: M.
W.
A.
Comércio de Produtos Alimentícios Ltda Advogado: Henrique Fernando de Mello (OAB: 288261/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
MULTA.
ADEQUAÇÃO MANIFESTADA PELO FISCO.
LIMITE DE 100% (CEM POR CENTO) DO TRIBUTO DEVIDO.
LEI ESTADUAL Nº 5.801/2021.
AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A pretensão da empresa pagadora de impostos para que a multa combatida não extrapole 100% (cem por cento) do valor da exação já se encontra integralmente atendida pelo fisco, de modo que não há razão alguma para reformar a sentença recorrida, que extinguiu a lide, sem resolução de mérito, nos termos do art. 185, IV, do Código de Processo Civil. 2.
Recurso não provido. -
24/03/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 09:07
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850859-71.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Apelante: M.
W.
A.
Comércio de Produtos Alimentícios Ltda Advogado: Henrique Fernando de Mello (OAB: 288261/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/02/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/02/2025 01:11
Recebidos os autos
-
15/02/2025 01:11
Confirmada
-
15/02/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850859-71.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: M.
W.
A.
Comércio de Produtos Alimentícios Ltda Advogado: Henrique Fernando de Mello (OAB: 288261/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 06/02/2025. -
04/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/02/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0850859-71.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: M.
W.
A.
Comércio de Produtos Alimentícios Ltda Advogado: Gabriel Joaquim Campos Costa (OAB: 343741/SP) Advogado: Henrique Fernando de Mello (OAB: 288261/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE.
CONCLUSÃO AMPARADA EM PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA.
EFETIVA APRECIAÇÃO DA ALEGADA OMISSÃO PELO JUÍZO A QUO.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
RECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
Os embargos de declaração devem ser acolhidos quando constatada omissão a respeito de premissa fática capaz de ensejar a modificação da conclusão de julgamento. 2.
No caso, embora no dispositivo da decisão de primeiro grau tenha constado o não conhecimento dos aclaratórios, houve efetiva apreciação da alegada omissão quanto à manutenção do interesse processual, de modo que não se cogita de intempestividade na espécie, haja vista que, ao contrário do anteriormente afirmado, houve a interrupção do prazo recursal. 3.
Embargos acolhidos com efeitos infringentes. -
03/02/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0850859-71.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Embargante: M.
W.
A.
Comércio de Produtos Alimentícios Ltda Advogado: Gabriel Joaquim Campos Costa (OAB: 343741/SP) Advogado: Henrique Fernando de Mello (OAB: 288261/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:07
Inclusão em pauta
-
29/01/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2025 01:05
Confirmada
-
24/01/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 01:24
Expedida/Certificada
-
13/01/2025 01:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0850859-71.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: M.
W.
A.
Comércio de Produtos Alimentícios Ltda Advogado: Gabriel Joaquim Campos Costa (OAB: 343741/SP) Advogado: Henrique Fernando de Mello (OAB: 288261/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2025 11:48
Expedição de "tipo de documento".
-
10/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0850859-71.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: M.
W.
A.
Comércio de Produtos Alimentícios Ltda Advogado: Gabriel Joaquim Campos Costa (OAB: 343741/SP) Advogado: Henrique Fernando de Mello (OAB: 288261/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) EMENTA.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS PERANTE PELO JUÍZO A QUO.
AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação interposto nos autos, porquanto intempestivos. 2.
Na hipótese, os embargos de declaração opostos perante o juízo a quo sequer foram conhecidos, razão pela qual não se cogita da interrupção do prazo recursal, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 3.
Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0850859-71.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Agravante: M.
W.
A.
Comércio de Produtos Alimentícios Ltda Advogado: Gabriel Joaquim Campos Costa (OAB: 343741/SP) Advogado: Henrique Fernando de Mello (OAB: 288261/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0850859-71.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: M.
W.
A.
Comércio de Produtos Alimentícios Ltda Advogado: Gabriel Joaquim Campos Costa (OAB: 343741/SP) Advogado: Henrique Fernando de Mello (OAB: 288261/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0850859-71.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: M.
W.
A.
Comércio de Produtos Alimentícios Ltda Advogado: Gabriel Joaquim Campos Costa (OAB: 343741/SP) Advogado: Henrique Fernando de Mello (OAB: 288261/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850859-71.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: M.
W.
A.
Comércio de Produtos Alimentícios Ltda Advogado: Henrique Fernando de Mello (OAB: 288261/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
CONSTATADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NO JUÍZO SINGULAR.
AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
APELAÇÃO INTEMPESTIVA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Na esteira da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração, quando não conhecidos, não interrompem o prazo para interposição do recurso de apelação. 2.
Não se conhece, portanto, do recurso de apelação interposto fora do prazo previsto no art. 1.003, § 5.º, do Código de Processo Civil, em decorrência da manifesta intempestividade. 3.
Recurso não conhecido. -
21/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850859-71.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: M.
W.
A.
Comércio de Produtos Alimentícios Ltda Advogado: Henrique Fernando de Mello (OAB: 288261/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) A intempestividade recursal aventada pelo ente público enquadra-se no disposto nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil, segundo os quais não se proferirá decisão com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva o julgador decidir de ofício.
Destarte, intime-se a empresa apelante para pronunciar-se, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quanto à preliminar levantada.
Após, retornem os autos conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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