TJMS - 0861674-30.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 08:32
Transitado em Julgado em #{data}
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02/12/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:58
INCONSISTENTE
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02/12/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0861674-30.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Maria Raimunda de Lira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - PEDIDO ADMINISTRATIVO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FEITA POR ADVOGADO - NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS - SIGILO BANCÁRIO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INVÁLIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O STJ, no recurso representativo da controvérsia, REsp n. 1349453/MS (TEMA 648), entendeu que "Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária".
Ausente instrumento de procuração com poderes específicos para solicitar e receber documentação, não há como exigir do banco que atenda o pedido de fornecimento de informações de um correntista, sob pena de incorrer em quebra de sigilo bancário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0861674-30.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Maria Raimunda de Lira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 18:03
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/11/2024 23:27
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0861674-30.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Maria Raimunda de Lira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:15
Conclusos para decisão
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06/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:15
Distribuído por sorteio
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06/11/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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