TJMS - 0847256-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 01:32
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:00
Parcelamento de Custas Finalizado
-
22/07/2025 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/07/2025 21:28
Prazo em Curso
-
16/07/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 09:30
Emissão da Relação
-
26/06/2025 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/06/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:26
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
03/06/2025 15:26
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/06/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/04/2025 08:17
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0847256-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jr Estacao da Moda Ltda (Estacao da Moda) - Réu: Cooperativa de Crédito - Sicoob - Decisão de fls. 106: (...) Assim sendo, a competência para a análise do presente feito e também da revisão dos contratos bancários deve ser atribuída às Varas de Contratos bancários.
Remeta-se.
Intime.
Cumpra-se. -
16/04/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 13:42
Emissão da Relação
-
15/04/2025 11:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/03/2025 07:41
Prazo em Curso
-
19/03/2025 01:46
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0847256-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jr Estacao da Moda Ltda (Estacao da Moda) - Réu: Cooperativa de Crédito - Sicoob - Defiro o pedido formulado pelo autor à fl. 87.
Ao Cartório para que expeça as guias atualizadas referente às custas processuais.
Após, intime-se o autor para o devido pagamento.
NOTA: Guias emitidas às fls. 89/98. -
18/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 07:26
Emissão da Relação
-
17/03/2025 11:14
Parcelamento de Custas Iniciado
-
17/03/2025 11:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/03/2025 11:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/03/2025 11:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/03/2025 11:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/03/2025 11:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/03/2025 11:09
Parcelamento de Custas Cancelado
-
28/02/2025 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2025.
-
01/11/2024 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/10/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 06:01
Prazo em Curso
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0847256-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jr Estacao da Moda Ltda (Estacao da Moda) - Despacho fl. 65: "Vistos, etc.
F. 62: Defiro o parcelamento das custas judiciais em seis vezes, na forma requerida pelo autor, considerando o disposto no art. 98, § 6º, do CPC e, principalmente, no art. 12, § 2º, da Lei estadual nº 3.779, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Recolhida a totalidade das custas processuais, tornem conclusos para o regular andamento do processo.
Intime(m)-se.
Cumpra-se." ********** Intimação da parte autora acerca da disponibilização das guias de fls. 66-77, referentes ao parcelamento em 6 vezes, nos termos da decisão de fl. 65 -
18/10/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 15:41
Emissão da Relação
-
17/10/2024 15:37
Parcelamento de Custas Iniciado
-
17/10/2024 15:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/10/2024 15:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/10/2024 15:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/10/2024 15:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/10/2024 15:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/10/2024 15:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/10/2024 13:49
Prazo em Curso
-
15/10/2024 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:08
Prazo em Curso
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0847256-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jr Estacao da Moda Ltda (Estacao da Moda) - Réu: Cooperativa de Crédito - Sicoob - Isto posto, rejeito os embargos de declaração ora interpostos, por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/09/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 08:14
Emissão da Relação
-
25/09/2024 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 17:28
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
24/09/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 09:16
Prazo em Curso
-
30/08/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
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30/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 12:13
Emissão da Relação
-
28/08/2024 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 18:16
Outras Decisões
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27/08/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0847256-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jr Estacao da Moda Ltda (Estacao da Moda) - Despacho fl. 29: "Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
In casu, nota-se que a parte autora trata-se de pessoa jurídica, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros, especialmente por não se tratar de entidade beneficente ou filantrópica, mas empresa com finalidade lucrativa.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: 1. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando declaração de imposto de renda, extratos bancários atualizados dos últimos três meses, balancetes contábeis, etc. 2. ou demonstre o recolhimento do preparo inicial.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, data da assinatura eletrônica." -
15/08/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 13:49
Emissão da Relação
-
13/08/2024 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 14:51
Informação do Sistema
-
13/08/2024 14:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/08/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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