TJMS - 0867413-81.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 11:39
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 11:39
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 11:39
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 11:38
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 11:38
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 11:38
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 11:38
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 11:38
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 11:38
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 11:38
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 11:37
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 11:37
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 11:37
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 11:37
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 11:37
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 11:37
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 11:35
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 11:35
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 11:35
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 11:35
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 11:35
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 11:35
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 11:35
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 10:41
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 07:46
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 12:30
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 12:10
Certidão Cartorária
-
13/08/2025 15:39
Prazo em Curso
-
12/08/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
12/08/2025 02:30
Certidão de Publicação - DJE
-
12/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0867413-81.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Edelmira Espindola de Rezende Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
CONDUTA PROTELATÓRIA.
MULTA APLICADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1) Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial por estar o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência firmada no REsp n. 1.061.530/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos (Temas 24 a 27), que tratam da legalidade dos juros remuneratórios em contratos bancários.
A agravante sustenta suposta divergência jurisprudencial e requer o processamento do recurso especial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno apresentado observa o princípio da dialeticidade, com a devida impugnação aos fundamentos utilizados na decisão agravada, especialmente no que tange à aplicação dos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ e à constatação da abusividade dos juros remuneratórios pactuados no caso concreto.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3) O recurso deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao recurso especial com base na conformidade do acórdão recorrido com os Temas 24 a 27 do STJ. 4) A agravante limita-se a afirmar, de forma genérica, que a estipulação de juros superiores a 12% ao ano não caracteriza, por si só, abusividade, sem demonstrar o desacerto da decisão impugnada ou realizar o distinguishing necessário. 5) O princípio da dialeticidade, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, exige a impugnação clara e objetiva dos fundamentos da decisão recorrida, o que não foi atendido no caso. 6) A jurisprudência pacífica do STJ e do STF reconhece que a ausência de impugnação específica enseja o não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 182 do STJ. 7) Verifica-se reiteração de conduta recursal protelatória por parte da agravante em casos idênticos, revelando má-fé e justificando a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 8) A argumentação da agravante ignora que o acórdão reconheceu, de forma expressa e fundamentada, a abusividade dos juros contratados com base nas peculiaridades do caso concreto e na desproporção em relação à taxa média de mercado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 1) Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: 2) O agravo interno que não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade e deve ser considerado inadmissível. 3) A interposição reiterada de recursos com argumentos genéricos e dissociados do conteúdo decisório caracteriza conduta protelatória, autorizando a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, §§ 1º e 4º; art. 1.030, I, "b".
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27); STJ, AgInt no AREsp n. 2.159.922/SC, rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 15.12.2022; STJ, AgInt no RCD no AREsp n. 1.929.177/SP, rel.
Min.
Moura Ribeiro, j. 12.12.2022; STF, ARE 681888 AgR, rel.
Min.
Luiz Fux, j. 10.05.2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator. -
08/08/2025 15:20
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/08/2025 14:03
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
-
08/08/2025 12:48
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
-
06/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
-
06/08/2025 14:00
Julgado
-
28/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 12:52
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/07/2025 13:49
Inclusão em Pauta
-
15/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2025 17:56
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:24
Certidão de Publicação - DJE
-
24/06/2025 00:01
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0867413-81.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Edelmira Espindola de Rezende Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f.
XX-XX do sequencial 50000, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a eventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
19/06/2025 07:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/06/2025 18:39
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
18/06/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 18:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:03
Prazo em Curso
-
21/05/2025 05:25
Certidão de Publicação - DJE
-
21/05/2025 01:47
Certidão de Publicação - DJE
-
21/05/2025 01:46
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
21/05/2025 00:01
Publicação
-
21/05/2025 00:01
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0867413-81.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Edelmira Espindola de Rezende Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/05/2025 08:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
20/05/2025 08:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
20/05/2025 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/05/2025 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:23
Processo Dependente Iniciado
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0867413-81.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Edelmira Espindola de Rezende Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
24/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0867413-81.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Edelmira Espindola de Rezende Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0867413-81.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Edelmira Espindola de Rezende Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS - PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE RECURSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES - EMBARGOS REJEITADOS.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0867413-81.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Edelmira Espindola de Rezende Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0867413-81.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Edelmira Espindola de Rezende Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - EXISTÊNCIA - REVISÃO DO CONTRATO NO PARTICULAR - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
A questão referente à nulidade de cláusula contratual relativa aos juros remuneratórios é majoritariamente de direito, que não enseja a necessidade de produção de prova pericial, pois a análise da abusividade de cláusula é possível tão somente com a averiguação do percentual contratado a título de juros remuneratórios frente à média praticada pelo mercado no período da contratação, não havendo, portanto, cerceamento de defesa em razão do indeferimento da prova pericial.
Preliminar rejeitada.
Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor (Súmula nº 530/STJ).
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0867413-81.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Edelmira Espindola de Rezende Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0867413-81.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Edelmira Espindola de Rezende Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0869220-39.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Alfeu Alves Correa
Advogado: Marianna Nery Gomes dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2025 09:20
Processo nº 0801053-61.2024.8.12.0024
Edson Roberto Jorge
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2024 15:20
Processo nº 0800961-83.2024.8.12.0024
Florisvaldo Cerqueira da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2024 15:05
Processo nº 0867413-81.2023.8.12.0001
Edelmira Espindola de Rezende
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2023 16:05
Processo nº 0800961-83.2024.8.12.0024
Florisvaldo Cerqueira da Silva
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Luzia Guerra de Oliveira R Gomes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2025 13:46