TJMS - 0867413-81.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 15:16
Remetidos os Autos para destino.
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10/03/2025 15:16
Remetidos os Autos para destino.
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20/01/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:15
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0867413-81.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edelmira Espindola de Rezende - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
11/12/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:11
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0867413-81.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edelmira Espindola de Rezende - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Destarte, rejeito os embargos opostos, persistindo a sentença tal como está lançada. 2.
Pretende a parte requerida a suspensão da presente demanda, ao argumento de identidade com o objeto do Recurso Especial n. 2.021.665/MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, Tema 1198, onde restou determinada a "suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial".
Na oportunidade, o Superior Tribunal de Justiça delimitou a controvérsia a ser dirimida pelo julgamento do recurso, nos seguintes termos: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como por exemplo: procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários".
Como se vê, a questão afetada não é objeto do presente feito, de maneira que ausente motivação para a suspensão pleiteada, pelo que indefiro o pedido formulado pelo banco. -
08/11/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:07
Recebidos os autos
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06/11/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2024 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/08/2024 18:37
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 10:39
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0867413-81.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edelmira Espindola de Rezende - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por Edelmira Espindola de Rezende em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, já qualificados, para definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação (n. 041380010770, para 3,72), autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora que, nos termos do art. 85, §2º e 8º do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/08/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 19:23
Recebidos os autos
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06/08/2024 19:23
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 19:23
Julgado procedente o pedido
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06/05/2024 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/05/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
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26/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:37
Juntada de tipo de documento
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21/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 16:56
Juntada de tipo de documento
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12/03/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
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08/03/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
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08/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 16:53
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:53
Determinada Requisição de Informações
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15/02/2024 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de parte
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17/01/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:49
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/11/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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