TJMS - 0800365-42.2023.8.12.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 07:21
Transitado em Julgado em "data"
-
06/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/02/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800365-42.2023.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Idenor Ribeiro dos Santos (Espólio) Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Inventariante: Joaquim Antonio dos Santos Apelada: Lourdes Alexandre Simões Advogado: Ilton A. de Assis (OAB: 3164/MS) Advogado: Linneu Borges (OAB: 2247/MS) Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO - CARÊNCIA DE UTILIDADE DA AÇÃO - PRESCRIÇÃO A SER ALEGADA COMO MATÉRIA DE OBJEÇÃO NA VIA ORDINÁRIA - ART. 642 E 643 DO CPC - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. - o devedor carecesse de interesse processual para ajuizar ação que tenha por objeto tão somente a declaração de prescrição, uma vez que não será possível declarar a inexistência do débito, tampouco impedirá o credor de exercer o seu direito constitucional de ação, de modo que a demanda careceria de utilidade.
Exatamente por essa razão que a prescrição deve ser alegada como matéria de exceção (defesa) na ação em que o credor pleiteia a exigibilidade do seu crédito.
Apelo desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
05/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:51
Não-Provimento
-
05/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
04/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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03/02/2025 19:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 19:20
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 07:59
Inclusão em Pauta
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29/11/2024 17:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/11/2024 17:19
Expedição de "tipo de documento".
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22/11/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 20:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/10/2024 20:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/09/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 02:13
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/09/2024 00:01
Publicação
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06/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2024 14:30
Expedição de "tipo de documento".
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06/09/2024 14:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/09/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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