TJMS - 0837404-73.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 14:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/03/2025 14:00
de Conciliação
-
26/03/2025 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0837404-73.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida de Araujo - Intimação da decisão:.............................."
Vistos.
O Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu que o processo não deve ser um objetivo em si mesmo, mas sim um meio para alcançar a efetivação do direito nele previsto, promovendo a harmonização adequada entre a norma jurídica e sua aplicação prática.
Isso demanda uma abordagem interpretativa voltada para reafirmar e fortalecer esse propósito.
Por isso, em observância ao princípio da efetividade jurisdicional, acolhe-se o pedido do autor, e por consequência, é o presente para exercer o juízo de retratação, nos termos do art. 485, §7º, do CPC, e receber a petição inicial em todos os seus termos.
Assim sendo, designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
A tutela de urgência foi indeferida às fls. 81/82.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias." Intimação da certidão:............................"Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 26/03/2025 Hora 13:40.""Audiência de Conciliação a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS." -
03/02/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 10:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/01/2025 09:59
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 12:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 12:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 12:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 14:53
de Instrução e Julgamento
-
04/12/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:39
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:39
Outras Decisões
-
28/11/2024 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0837404-73.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida de Araujo - Ante o exposto, julga-se extinto o processo, nos termos do artigo 485, IV c/c art. 76, §1º, I do CPC.
Condena-se a parte autora o pagamento das custas e despesas cuja exigibilidade fica suspensa diante da gratuidade da justiça.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se. Às providências e intimações necessárias. -
13/08/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
11/08/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
11/08/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 17:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/08/2024 06:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 04:13
Decorrido prazo de parte
-
18/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:48
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 16:48
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de parte
-
04/04/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 09:44
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:18
Recebidos os autos
-
07/03/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 16:01
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 16:00
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 08:50
Arquivado Provisoriamente
-
02/02/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 08:40
Decorrido prazo de parte
-
21/01/2024 21:48
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 00:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:03
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 00:14
Arquivado Provisoriamente
-
28/09/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 16:00
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:00
Tutela Provisória
-
21/09/2022 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2022 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 18:11
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 07:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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