TJMS - 0806724-74.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:50
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2025 17:14
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
22/08/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 07:45
Emissão da Relação
-
10/07/2025 09:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 10:33
Prazo em Curso
-
02/07/2025 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:05
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
16/06/2025 16:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/06/2025 13:02
Juntada de NULL
-
13/05/2025 13:09
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 13:09
Juntada de NULL
-
13/05/2025 13:09
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 13:09
Juntada de NULL
-
17/04/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ida Maria Crisci Manzano (OAB 10588A/MS), Guilherme Rodrigues Pereira (OAB 19080/MS) Processo 0806724-74.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Paolini, Vila Madalena Restaurante Ltda, Suprema Pizzaria Ltda - Réu: Mella & Soriano Ltda (Boteco do Boca), Pedro Barbosa da Silva & Cia Empreendimentos Imobiliários Ltda - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 16/06/2025 Hora 15:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente//// VIDE FL. 118. -
16/04/2025 11:45
Prazo em Curso
-
16/04/2025 09:14
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2025 08:02
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 08:02
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 08:02
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 09:17
Emissão da Relação
-
08/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 17:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 17:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 17:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 17:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/03/2025 18:13
Autos preparados para expedição
-
13/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 03:40:00, 2ª Vara Cível.
-
07/03/2025 09:09
Prazo em Curso
-
06/02/2025 10:07
Informação do Sistema
-
06/02/2025 10:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/02/2025 08:39
Autos preparados para expedição
-
04/02/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 14:40
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
31/01/2025 14:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/01/2025 07:15
Prazo em Curso
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ida Maria Crisci Manzano (OAB 10588A/MS), Guilherme Rodrigues Pereira (OAB 19080/MS) Processo 0806724-74.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Paolini, Vila Madalena Restaurante Ltda, Suprema Pizzaria Ltda - Réu: Mella & Soriano Ltda (Boteco do Boca) - Intimação da parte autora para manifestar-se sobre os ARs devolvidos pelos Correios em fls. 89/91. -
28/01/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 10:20
Emissão da Relação
-
17/01/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2024 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/12/2024 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 02:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2024 12:58
Prazo em Curso
-
06/12/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 10:10
Expedição em análise para assinatura
-
28/11/2024 12:01
Expedição em análise para assinatura
-
26/11/2024 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ida Maria Crisci Manzano (OAB 10588A/MS) Processo 0806724-74.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Paolini, Vila Madalena Restaurante Ltda, Suprema Pizzaria Ltda - Réu: Mella & Soriano Ltda (Boteco do Boca), Pedro Barbosa da Silva & Cia Empreendimentos Imobiliários Ltda - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 03/02/2025 Hora 14:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente //// vide fl. 79. -
20/11/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 08:28
Emissão da Relação
-
04/11/2024 18:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 18:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 18:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 18:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 18:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/11/2024 12:17
Autos preparados para expedição
-
31/10/2024 15:31
Prazo em Curso
-
31/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:14
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 02:20:00, 2ª Vara Cível.
-
10/10/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/10/2024 07:03
Prazo em Curso
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ida Maria Crisci Manzano (OAB 10588A/MS) Processo 0806724-74.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Paolini, Vila Madalena Restaurante Ltda, Suprema Pizzaria Ltda - Réu: Mella & Soriano Ltda (Boteco do Boca), Pedro Barbosa da Silva & Cia Empreendimentos Imobiliários Ltda - Pelo exposto, ausentes os requisitos autorizadores, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência requerida na inicial.
No mais, tendo em vista que na sistemática do Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do CPC.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Cite-se e intime-se, a parte ré, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do art. 247, 248 e 250 do CPC, com as advertências do art. 344 do CPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. §8º).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá incio a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Contestada a ação, ou certificado nos autos o não oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. Às providências e intimações necessárias. -
08/10/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 08:35
Emissão da Relação
-
23/09/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 18:02
Tutela Provisória
-
12/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/08/2024 14:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/08/2024 07:10
Prazo em Curso
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ida Maria Crisci Manzano (OAB 10588A/MS) Processo 0806724-74.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Paolini, Vila Madalena Restaurante Ltda, Suprema Pizzaria Ltda - Despacho de fls. 58: "O art. 9, §3º, do CPC dispõe que: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pesoa natural", ou seja, o pedido de gratuidade relativo à pesoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necesariamente vir instruído de comprovação da condição de hiposuficiência.
Nese exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pesoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua imposibildade de arcar com os encargos procesuais." No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, as empresas Suprema Pizaria Eireli e Vila Madalena Restaurante Ltda encontram-se regularmente constituídas e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilzar a asunção dos ônus decorentes desta demanda.
Do mesmo modo, não foi acostado aos autos qualquer documento que demonstrase a hiposuficiência do autor Anderson Paolini (comprovantes de rendimentos, declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses etc), a fim de justificar os benefícios pleiteados.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à parte interesada o direito de provar a imposibildade de arcar com as custas e despesas do proceso.
Asim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar os documentos necesários referentes às empresas Suprema Pizaria Eireli e Vila Madalena Restaurante Ltda e ao autor Anderson Paolini, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Às providências necesárias." -
19/08/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 18:07
Emissão da Relação
-
09/08/2024 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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