TJMS - 0803281-52.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:49
Emissão da Relação
-
22/09/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2025 18:02
Registro de Sentença
-
22/09/2025 18:02
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 13:31
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 17:00
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2025 16:47
Prazo em Curso
-
20/08/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca da petição do perito de f. 296/300 -
19/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 14:03
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 14:02
Emissão da Relação
-
17/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:08
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 10:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 06:54
Prazo em Curso
-
16/04/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Fábio Montanini Ferrari (OAB 249498/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0803281-52.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josefer Antonio Pereira da Silva, Sabrina Batista Evangelista - Réu: L.R.G.
Construçoes e Empreemdimentos Ltda - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial de fls. 224-278. -
15/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 10:33
Emissão da Relação
-
31/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/12/2024 18:54
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Fábio Montanini Ferrari (OAB 249498/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0803281-52.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josefer Antonio Pereira da Silva, Sabrina Batista Evangelista - Réu: L.R.G.
Construçoes e Empreemdimentos Ltda - Ficam as partes INTIMADAS da designação da perícia a ser realizada no dia 12/02/2025 às 09h30min. no escritório deste perito, destinado ao download integral dos autos digitais, não sendo necessária a presença das partes. -
25/11/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
22/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 08:30
Emissão da Relação
-
31/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:59
Autos preparados para expedição
-
10/10/2024 12:09
Informação do Sistema
-
10/10/2024 12:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 08:42
Prazo em Curso
-
29/08/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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29/08/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 17:50
Emissão da Relação
-
28/08/2024 17:47
Prazo em Curso
-
28/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 09:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2024.
-
28/08/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 07:10
Prazo em Curso
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Fábio Montanini Ferrari (OAB 249498/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0803281-52.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josefer Antonio Pereira da Silva, Sabrina Batista Evangelista - Réu: L.R.G.
Construçoes e Empreemdimentos Ltda - Decisão de fls. 191/195: "Os pontos controvertidos residem em aferir, esencialmente: a) a existência, origem, extensão e natureza dos vícios alegados na inicial; b) a quem pertence a responsabildade por eventuais vícios; c) os custos de eventual reparo; e d) a existência e extensão dos danos materiais e morais alegados.
Quanto ao ônus de prova na espécie, de plano, além da inversão do ônus de prova prevista no CDC, aplicável ao caso por existir patente elação de consumo, tenho ser o caso, também, de inversão, a rigor do que estabelece o § 1º, do art. 373, do CPC.
Trata-se, como cediço, da hipótese de distribuição dinâmica do ônus de prova, fundamentada na hiposuficiência técnica daquele que, originariamente, tinha o ônus de produzir a prova relativa à constituição do direito, situação que se encaixilha precisamente na espécie.
Digo isto, porque, pelas próprias circunstâncias que permeiam o mérito da questão, mormente pela hiposuficiência técnica da parte autora, é certo que a parte ré posui muito mais condições técnicas e práticas para produzir a prova que demonstre, segundo sua perspectiva, a regularidade do imóvel em questão, bem como, as demais questões alegadas pela parte consumidora autora.
Portanto, para o deslinde do feito se faz necesária a realização de perícia no imóvel em questão, a fim de se aferir a existência, origem, extensão e natureza dos vícios alegados na inicial.
Contudo, não obstante saiba-se que o recolhimento dos honorários deve ser suportado pela parte que requereu a prova, a rigor do que estabelece o art. 95 do CPC, fato é que, diante da distribuição dinâmica do ônus da prova, no presente caso, o encargo de antecipação integral dos honorários é da parte ré, uma vez que é seu o ônus probatórios da presente lide, conforme fundamentos supra. (...) ara tanto, desde já, nomeio como Perito do Juízo a empresa VC PERÍCIA – Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia e, seus peritos, com escritório estabelecido na Rua 13 de Maio, nº 2.50, 1º Andar, sala 108, na cidade de Campo Grande-MS, CEP 7902-923, com telefones comerciais: (67)389-30 e fax 389-3030, para que a mesma realize a perícia designada, devendo no prazo de 05 dias apresentar sua proposta de honorários; curículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profisionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pesoais, tudo conforme redação atual do CPC (art. 465, § 2º).
Feito isto, intimem-se as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus asistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º)." -
19/08/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:46
Autos preparados para expedição
-
16/08/2024 16:45
Emissão da Relação
-
08/08/2024 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 14:07
Processo saneado
-
16/05/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 11:40
Prazo em Curso
-
15/04/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
-
15/04/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2024 10:02
Emissão da Relação
-
04/03/2024 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:41
Juntada de Petição de Réplica
-
20/02/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2024 07:33
Emissão da Relação
-
30/10/2023 14:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 14:48
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
06/09/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 30/08/2023.
-
30/08/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2023 15:02
Emissão da Relação
-
29/08/2023 14:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 14:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 14:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/08/2023 14:08
Autos preparados para expedição
-
17/08/2023 16:40
Prazo em Curso
-
17/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:35
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2023 02:20:00, 2ª Vara Cível.
-
16/08/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 16/08/2023.
-
16/08/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2023 16:51
Prazo em Curso
-
15/08/2023 16:50
Emissão da Relação
-
04/07/2023 21:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2023 16:44
Recebida petição inicial
-
30/06/2023 19:14
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 15:41
Prazo em Curso
-
05/06/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 05/06/2023.
-
05/06/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2023 15:03
Emissão da Relação
-
15/05/2023 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 15:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/05/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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