TJMS - 0807139-91.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 15:29
Prazo em Curso
-
29/08/2025 15:28
Emissão da Relação
-
29/08/2025 15:26
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 14:49
Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 06:58
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da r. decisão de fls. 95: "Redesigno audiência de instrução, providencie a Serventia a inclusão em pauta.
Cumpra-se, nos termos da decisão de fl.89.
Int." E certidão de designação da audiência de Instrução e Julgamento para a Data 19/11/2025 às 13:30 horas. -
27/08/2025 13:04
Juntada de Ofício
-
27/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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26/08/2025 14:14
Documento Digitalizado
-
26/08/2025 12:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/08/2025 12:44
Prazo em Curso
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26/08/2025 12:44
Emissão da Relação
-
26/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 19/11/2025 01:30:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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26/08/2025 12:39
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 12:39:01, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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25/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:52
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2025 02:52:17, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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21/08/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 18:13
Proferida decisão interlocutória
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30/07/2025 00:36
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:09
Juntada de Ofício
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14/07/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2025 17:40
Emissão da Relação
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10/07/2025 17:23
Documento Digitalizado
-
10/07/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 00:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/06/2025 02:31
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/06/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:47
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: João Silveira Neto (OAB 92161/SP), Robson Thomas Moreira (OAB 223547/SP) Processo 0807139-91.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Roberto Tavares da Costa - Réu: César Barbosa da Silva Júnior - Intimação da r. decisão de fls. 76/77: 'Declaro saneado o processo, por constatar os pressupostos processuais.
Considerando a ausência de assinatura das partes litigantes no contrato objeto da lide, cabe à parte Autora comprovar que houve a contratação alegada e que consta no documento de fls. 10/12, bem como o montante dos créditos daí decorrentes; enquanto à parte Requerida cabe provar que não houve a aludida contratação e que não deve os valores apresentados na exordial.
Assim, designo audiência de instrução para o dia 27 de agosto de 2025, às 16:00 horas.
Deixo de determinar de ofício o depoimento pessoal, porque não vislumbro utilidade no caso presente.
Havendo interesse da parte no depoimento da parte contrária deverá informar sua pretensão no mesmo prazo para apresentação do rol testemunhal, cabendo ao Cartório a expedição de ofício/mandado para intimação pessoal para prestar depoimento, sob pena de confesso.
As testemunhas deverão ser arroladas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
Residindo a parte ou testemunha em outra comarca, será expedida carta precatória/ofício para o depoimento por videoconferência na estação passiva da comarca deprecada, de acordo com as normas do CNJ e da CGJMS.
Incumbe aos patronos realizar a intimação das testemunhas, a qual deve ser por AR (Aviso de Recebimento), bem como proceder a juntada dos respectivos comprovantes de recebimento, com antecedência de 03 (três) dias contados da data de audiência, ou ainda comprometer-se nos autos a trazer as testemunhas independente de intimação (art. 455, §1º, §2º e §3º, do Código de Processo Civil).
Int.' -
16/06/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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14/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 18:17
Emissão da Relação
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13/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 18:16
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 04:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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13/06/2025 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 17:44
Outras Decisões
-
11/09/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 18:43
Prazo em Curso
-
20/08/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João Silveira Neto (OAB 92161/SP), Robson Thomas Moreira (OAB 223547/SP) Processo 0807139-91.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Roberto Tavares da Costa - Réu: César Barbosa da Silva Júnior - Decisão de fls. 70/71. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
16/08/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 04:13
Emissão da Relação
-
15/08/2024 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 16:41
Outras Decisões
-
14/05/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 13:41
Juntada de Petição de Réplica
-
30/04/2024 17:38
Prazo em Curso
-
26/04/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
26/04/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 20:56
Emissão da Relação
-
23/04/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 13:19
Prazo em Curso
-
05/04/2024 14:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 14:57
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
15/02/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
02/02/2024 12:02
Prazo em Curso
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02/02/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2024 17:54
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 17:51
Expedição em análise para assinatura
-
01/02/2024 15:54
Emissão da Relação
-
01/02/2024 15:52
Emissão da Relação
-
31/01/2024 18:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 18:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 18:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/01/2024 17:19
Prazo em Curso
-
31/01/2024 17:18
Expedição de NULL.
-
31/01/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/04/2024 02:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
30/01/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/01/2024 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2024 17:28
Recebida petição inicial
-
30/01/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/01/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 07:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/12/2023 19:31
Prazo em Curso
-
12/12/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
-
12/12/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2023 07:43
Emissão da Relação
-
07/12/2023 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 18:58
Prazo em Curso
-
24/11/2023 20:45
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
-
24/11/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2023 13:10
Emissão da Relação
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21/11/2023 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/11/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/11/2023 09:38
Conclusos para decisão
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07/11/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 16:12
Prazo em Curso
-
18/10/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
-
18/10/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2023 21:54
Emissão da Relação
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17/10/2023 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 17:07
Informação do Sistema
-
27/09/2023 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/09/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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