TJMS - 0826030-89.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:22
Transitado em Julgado em "data"
-
14/04/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 12:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/04/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 12:17
Expedição de "tipo de documento".
-
02/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826030-89.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Luiz Celson dos Santos Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Soc.
Advogados: Coelho de Souza Advogados Associados S/s (OAB: 615/MS) Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS.
DESCONTO INDEVIDO.
DANO MORAL.
AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
VALOR ÍNFIMO.
APENAS R$ 77,86 (SETENTA E SETE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS).
MERO ABORRECIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Não há falar em reparação por dano moral, quando demonstrado que o autor não sofreu abalo psicológico de ordem significativa, considerando ter havido tão só descontos de quantia ínfima em seu benefício previdenciário, os quais não revelaram prejuízo a sua subsistência, tratando-se, na hipótese, de mero aborrecimento. 2.
Recurso improvido. -
01/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 21:21
Não-Provimento
-
31/03/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 20:06
Não-Provimento
-
31/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:26
Inclusão em pauta
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27/03/2025 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826030-89.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Luiz Celson dos Santos Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Soc.
Advogados: Coelho de Souza Advogados Associados S/s (OAB: 615/MS) Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Trata-se de Apelação Cível interposta por Luiz Celson dos Santos contra a sentença proferida nos autos da Ação Indenizatória em epígrafe.
Tendo em vista que não foi oportunizado à outra parte manifestar-se sobre o presente recurso, intime-se a Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal(art.1.010,§1º, Código de Processo Civil).
Cumpra-se. -
10/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:50
Expedição de "tipo de documento".
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10/02/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/02/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:25
Expedida/Certificada
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07/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:19
Expedição de "tipo de documento".
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07/02/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826030-89.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Luiz Celson dos Santos Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Soc.
Advogados: Coelho de Souza Advogados Associados S/s (OAB: 615/MS) Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/02/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 17:50
Expedição de "tipo de documento".
-
05/02/2025 17:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/02/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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