TJMS - 0804501-51.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 17:52
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:00
Prazo em Curso
-
04/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 18:42
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 22:04
Prazo em Curso
-
05/02/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 22:15
Prazo em Curso
-
30/01/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Maria Rocha (OAB 5939A/MS), Moacyr Rogerio de Oliveira (OAB 21896/MS) Processo 0804501-51.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Taislan Rodrigues Menezes - Réu: Jose Maria Rocha, Jose Maria Rocha, Jose Maria Rocha, Silvia Aparecida da Silva Rocha - Decisão de fls. 86/87. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
29/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 04:55
Emissão da Relação
-
07/01/2025 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 15:39
Outras Decisões
-
15/11/2024 14:25
Informação do Sistema
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15/11/2024 14:25
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/09/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 13:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2024.
-
06/09/2024 09:07
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2024 20:34
Prazo em Curso
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Maria Rocha (OAB 5939A/MS), Moacyr Rogerio de Oliveira (OAB 21896/MS) Processo 0804501-51.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Taislan Rodrigues Menezes - Réu: Jose Maria Rocha, Jose Maria Rocha, Jose Maria Rocha - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação e documentos de fls. 40/68.
ATO DO CARTÓRIO: Intima-se a Requerida Silvia Aparecida da Silva Rocha, para, no prazo de 15 dias, regularizar a representação processual. -
19/08/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Moacyr Rogerio de Oliveira (OAB 21896/MS) Processo 0804501-51.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Taislan Rodrigues Menezes - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do teor da certidão de fls. 39. -
16/08/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 08:43
Emissão da Relação
-
16/08/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 17:20
Emissão da Relação
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15/08/2024 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2024.
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29/07/2024 18:00
Prazo em Curso
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24/07/2024 17:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/07/2024 17:55
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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21/06/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
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05/06/2024 11:42
Prazo em Curso
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05/06/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2024 16:58
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 16:58
Expedição de Carta.
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04/06/2024 15:35
Expedição em análise para assinatura
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04/06/2024 15:29
Emissão da Relação
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27/05/2024 21:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 21:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 21:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/05/2024 14:24
Prazo em Curso
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27/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:23
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 05:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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24/05/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/05/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/05/2024 17:02
Recebida petição inicial
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23/05/2024 11:55
Conclusos para despacho
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23/05/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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