TJMS - 0811462-73.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 08:33
Transitado em Julgado em "data"
-
23/06/2025 13:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/06/2025 13:53
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/06/2025 11:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
23/06/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:35
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:28
Não conhecido o recurso de parte
-
17/06/2025 06:03
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0811462-73.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Giovana Vitória Quevedo Klein (Representado(a) por sua Mãe) Leticia Quevedo de Oliveira Advogada: Larissa Mancini Pavão (OAB: 23295/MS) Advogada: Hellen Cecilia Almeida Feza (OAB: 24951/MS) Agravado: Dorval da Cruz Pires Advogado: Victor Henrique Sakai Fujimoto (OAB: 17325/MS) Advogado: Fernando Silva de Macedo Luz (OAB: 15954/MS) Interessado: 99 Tecnologia Ltda.
Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:11
Inclusão em pauta
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0811462-73.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Giovana Vitória Quevedo Klein (Representado(a) por sua Mãe) Leticia Quevedo de Oliveira Advogada: Larissa Mancini Pavão (OAB: 23295/MS) Advogada: Hellen Cecilia Almeida Feza (OAB: 24951/MS) Agravado: Dorval da Cruz Pires Advogado: Victor Henrique Sakai Fujimoto (OAB: 17325/MS) Advogado: Fernando Silva de Macedo Luz (OAB: 15954/MS) Interessado: 99 Tecnologia Ltda.
Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/06/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 18:18
Expedição de "tipo de documento".
-
12/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811462-73.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Giovana Vitória Quevedo Klein (Representado(a) por sua Mãe) Leticia Quevedo de Oliveira Advogada: Larissa Mancini Pavão (OAB: 23295/MS) Advogada: Hellen Cecilia Almeida Feza (OAB: 24951/MS) Embargado: Dorval da Cruz Pires Advogado: Victor Henrique Sakai Fujimoto (OAB: 17325/MS) Advogado: Fernando Silva de Macedo Luz (OAB: 15954/MS) Interessado: 99 Tecnologia Ltda.
Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811462-73.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Dorval da Cruz Pires Advogado: Victor Henrique Sakai Fujimoto (OAB: 17325/MS) Advogado: Fernando Silva de Macedo Luz (OAB: 15954/MS) Apelada: Giovana Vitória Quevedo Klein (Representado(a) por sua Mãe) Leticia Quevedo de Oliveira Advogada: Hellen Cecilia Almeida Feza (OAB: 24951/MS) Advogada: Larissa Mancini Pavão (OAB: 23295/MS) Interessado: 99 Tecnologia Ltda.
Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSPORTE POR APLICATIVO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA - EXPOSIÇÃO DE IMAGEM EM REDE SOCIAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1) Trata-se de apelação cível interposta por Dorval da Cruz Pires contra sentença da 16ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por Giovana Vitória Quevedo Klein, representada por sua mãe Leticia Quevedo de Oliveira, condenando o apelante e a 99 Tecnologia LTDA ao pagamento solidário de R$ 7.000,00, e o apelante, isoladamente, ao pagamento de R$ 15.000,00 por exposição de imagem em rede social. 2) O recurso busca a responsabilização exclusiva da 99 Tecnologia LTDA., pelos danos sofridos pela autora e a redução do valor da indenização por danos morais, alegando desproporcionalidade.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3) Discute-se: a) A responsabilidade civil objetiva e solidária do motorista da plataforma de transporte por aplicativo (99 Tecnologia LTDA.) pelos danos causados por ele causados, em virtude da má prestação do serviço. b) A razoabilidade e proporcionalidade do valor arbitrado a título de indenização por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4) A jurisprudência consolidada reconhece a responsabilidade solidária entre a empresa intermediadora de transporte por aplicativo e o motorista, por se tratar de relação de consumo (art. 14, CDC).
A falha na prestação do serviço, que incluiu não conclusão do trajeto, uso de veículo diferente do cadastrado e violência física contra a passageira, justifica a condenação solidária da 99 Tecnologia LTDA, e não a exclusão da responsabilidade do condutor. 5) Quanto à exposição da imagem da requerente em rede social pelo motorisra, sem consentimento, a conduta configura violação ao direito à imagem e à honra, especialmente considerando que a vítima era adolescente à época dos fatos, atraindo a aplicação das normas protetivas do Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 17 e 18, ECA). 6) O valor da indenização foi arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade, observando a gravidade dos danos e o caráter pedagógico da condenação, não havendo motivos para sua redução.
A indenização por falha na prestação do serviço (R$ 7.000,00) e por exposição da imagem (R$ 15.000,00) é adequada às circunstâncias do caso concreto.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7) Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 8) A responsabilidade da plataforma de transporte por aplicativo por danos causados por motoristas cadastrados é objetiva e solidária, nos termos do art. 14 do CDC, quando caracterizada a má prestação do serviço. 9) A falha na prestação do serviço, somada à exposição não consentida da imagem de adolescente em rede social caracteriza dano moral, especialmente quando acarreta repercussão negativa e ofensas, devendo o valor da indenização atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade dos fatos.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V.
Código Civil, art. 944.
Código de Defesa do Consumidor (CDC), arts. 14 e 25, §1º.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), arts. 17 e 18.
Código de Processo Civil (CPC), art. 1.012 e art. 85, §§ 2º e 11.
Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível nº 0816339-90.2020.8.12.0001, Rel.
Desª Jaceguara Dantas da Silva, j. 24/10/2022.
TJSP, Apelação Cível nº 1007777-69.2021.8.26.0006, Rel.
Nelson Jorge Júnior, j. 20/03/2024.
TJMG, Apelação Cível nº 50000700920218130114, Rel.
Des.
Marco Aurelio Ferenzini, j. 10/10/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811462-73.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Dorval da Cruz Pires Advogado: Victor Henrique Sakai Fujimoto (OAB: 17325/MS) Advogado: Fernando Silva de Macedo Luz (OAB: 15954/MS) Apelada: Giovana Vitória Quevedo Klein (Representado(a) por sua Mãe) Leticia Quevedo de Oliveira Advogada: Hellen Cecilia Almeida Feza (OAB: 24951/MS) Advogada: Larissa Mancini Pavão (OAB: 23295/MS) Interessado: 99 Tecnologia Ltda.
Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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