TJMS - 0803127-06.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 10:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/09/2025 10:40
Evolução da Classe Processual
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07/09/2025 12:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/09/2025 12:38
Proferida decisão interlocutória
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02/09/2025 10:04
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:02
Processo Reativado
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29/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 22:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803127-06.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria Beatriz Teixeira Benites Tarlei - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal -
22/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:09
Emissão da Relação
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21/05/2025 09:09
Transitado em Julgado em data
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20/05/2025 13:53
Recebidos os autos da Turma Recursal
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20/05/2025 13:53
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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30/01/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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30/01/2025 07:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803127-06.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria Beatriz Teixeira Benites Tarlei - Desse modo, inexistindo juízo prévio de admissibilidade pelo juízo a quo, intime-se o(a) apelado(a) para contrarrazões, no prazo legal. -
16/01/2025 22:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/01/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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16/01/2025 07:43
Emissão da Relação
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14/01/2025 20:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/01/2025 20:58
Proferida decisão interlocutória
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13/01/2025 07:41
Conclusos para despacho
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13/01/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:38
Autos preparados para expedição
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03/12/2024 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/11/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803127-06.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria Beatriz Teixeira Benites Tarlei - SENTENÇA.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Beatriz Teixeira Benites Tarlei para o fim de reconhecer a unicidade contratual havida e, via de consequência, condenar o Município de Ponta Porã/MS, ao pagamento das férias proporcionais impagas, inclusive sobre o período de 45 dias referente o recesso, correspondente ao exercício de trabalho de desde de junho/2020 até dezembro/2022, e ao pagamento dos depósitos de FGTS, referente a este mesmo período, decotado o período prescrito e ainda com compensação dos valores já pagos a igual título.
Sobre as verbas em atraso, deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computados desde a citação, e correção monetária com aplicação da variação do IPCA-E, incidente sobre as datas em que deveriam ser efetuados os pagamentos.
Deixo de condenar o requerido ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(.....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
29/10/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 08:00
Autos preparados para expedição
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28/10/2024 07:59
Emissão da Relação
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19/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 15:56
Registro de Sentença
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19/10/2024 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/10/2024 15:56
Expedição de NULL.
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19/10/2024 15:55
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/10/2024 21:39
Conclusos para julgamento
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13/10/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/09/2024 07:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2024 05:44
Prazo em Curso
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803127-06.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria Beatriz Teixeira Benites Tarlei - Intima-se a parte autora para impugnação no prazo de 05 dias, devendo declinar se tem interese na produção de prova oral. -
13/08/2024 22:31
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 11:38
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2024 11:37
Emissão da Relação
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22/07/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 12:15
Prazo em Curso
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13/07/2024 05:38
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 07:26
Expedição de Carta.
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09/07/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:10
Expedição de Carta.
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03/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/07/2024 17:47
Proferida decisão interlocutória
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01/07/2024 11:59
Autos preparados para expedição
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28/06/2024 07:14
Informação do Sistema
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28/06/2024 07:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/06/2024 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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