TJMS - 0800048-23.2023.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 12:12
Transitado em Julgado em data
-
27/01/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:54
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0800048-23.2023.8.12.0029 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Réu: Joao Vitor Guerra Alves - ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO sem a resolução do mérito, com o fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Resta revogada a liminar e determinada a liberação da restrição no RENAJUD. Às providências.
Por força do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, haja vista que não houve a angularização da relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
20/01/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/09/2024 09:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 12:15
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0800048-23.2023.8.12.0029 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê regular andamento ao feito, requerendo o que entender de direito e, em sendo o caso, adeque o seu pedido aos moldes dos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei n. 911/1969, promovendo, assim, a conversão da presente demanda em ação executiva.
Advirta-se a parte autora de que, para prosseguimento da demanda de Busca e Apreensão, deverá, no mesmo prazo, indicar a localização do veículo e, na sequência, providenciar a citação da parte ré, sob pena de extinção do feito sem a resolução do mérito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Indicada a localização do veículo, expeça-se mandado de busca e apreensão, observando-se, no que couber, o determinado na decisão que concedeu a medida liminar.
Inerte a parte autora, venham conclusos para extinção por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Oportunamente, conclusos. -
15/08/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 18:03
Recebidos os autos
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26/06/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 19:02
Juntada de tipo de documento
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27/03/2024 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2024 03:19
Decorrido prazo de parte
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18/03/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/03/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 12:32
Juntada de tipo de documento
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15/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 09:08
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 16:28
Expedição de tipo de documento.
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15/02/2023 15:15
Juntada de tipo de documento
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14/02/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 07:35
Realizado cálculo de custas
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09/02/2023 15:25
Realizado cálculo de custas
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06/02/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 17:26
Recebidos os autos
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01/02/2023 17:26
Concedida a Medida Liminar
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20/01/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/01/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 09:00
Realizado cálculo de custas
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11/01/2023 09:00
Realizado cálculo de custas
-
11/01/2023 09:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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