TJMS - 0803699-16.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0803699-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Matheus da Silva - Fica a parte autora intimada a apresentar impugnação aos embargos no prazo de 05 dias. -
22/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 09:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0803699-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Matheus da Silva - Réu: Cooperativa de Crédito Sicredi Campo Grande - MS - Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil: a) Julgo procedente o pedido para determinar que a parte requerida efetive a baixa definitiva da inscrição do nome da parte requerente no SCR, com relação às dívidas decorrentes da contratação de operação de crédito (Res. 5.037/2022, art. 15, par. Único, II), confirmando, nesse aspecto, a tutela de urgência outrora concedida; e, b) Julgo parcialmente procedente o pedido de dano moral para condenar o banco requerido ao pagamento de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), corrigido pelo IPCA da prolação da sentença (STJ, Súm. 362) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês da citação até 27/08/2024, e, a partir dessa data aplicar-se-á a Selic, deduzida a correção monetária (CC, art. 406).
Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), consoante o artigo 85, §§8º e 16, do Código de Processo Civil, quantia que engloba os itens "a" e "b", do dispositivo, notadamente pelo julgamento antecipado, corrigido pelo IPCA do arbitramento, aplicando-se a Selic, deduzida a correção monetária, do trânsito em julgado da sentença (CC, art. 406), salientando que o dano moral fixado em menor valor em relação ao pedido não implica em sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ), Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 12:50
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 12:49
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Sofia Rodrigues de Oliveira (OAB 28007/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0803699-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Matheus da Silva - Réu: Cooperativa de Crédito Sicredi Campo Grande - MS - 1. À escrivania para corrigir o polo passivo, devendo constar Cooperativa de Crédito Sicredi Campo Grande/MS, em substituição ado Banco Cooperativo Sicredi 2.
Ante a complexidade do caso e diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), primeiramente, determino a intimação das partes para apresentarem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, além da delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.
Destaca-se que a presente determinação judicial servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, possibilitando ao julgador examinar os requerimentos de forma mais minudente, o que servirá para direcionar a decisão saneadora, com a possibilidade de evitar futuros embargos declaratórios, e, consequentemente, o feito poderá caminhar com maior celeridade.
Prazo comum de 15 (dias). 3.
Indicadas as provas, voltem para o saneamento do feito. 4.
Sem requerimentos, à conclusão para o julgamento antecipado.
Intimem-se. -
05/12/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 07:23
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 07:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/12/2024 13:58
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Sofia Rodrigues de Oliveira (OAB 28007/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0803699-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Matheus da Silva - Réu: Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Considerando que na inicial a parte requerente indicou o Banco Cooperativo Sicredi e não a Cooperativa de Crédito Sicredi Campo Grande/MS, que fora citada (f. 116) e contestou (f. 238-56), antes de sanear o feito, intime-se a parte requerente para se manifestar em 15 (quinze) dias acerca do requerimento de correção do polo passivo da demanda (f. 117-8 e 240).
Depois, voltem para saneamento.
Intimem-se. -
13/08/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/04/2024 17:10
de Conciliação
-
26/02/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 07:33
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 13:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 13:24
de Instrução e Julgamento
-
22/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:07
Tutela Provisória
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19/01/2024 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/01/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 23:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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