TJMS - 0815949-45.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 15:32
Transitado em Julgado em data
-
20/01/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Valdir Pires (OAB 9366/MS) Processo 0815949-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jesse da Silva Nascimento - SENTENÇA.
ISSO POSTO, acolhe-se o pedido extinção da lide formulado pela parte demandante e com base no art. 485, VIII do NCPC JULGA-SE EXTINTO este feito sem resolução do mérito.
P.R.I.
Sem custas.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito. -
08/01/2025 22:06
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 06:35
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 06:35
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 20:28
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 20:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/11/2024 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 16:29
de Conciliação
-
18/11/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 19:57
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2024 07:41
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 06:17
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 05:59
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 17:51
de Instrução e Julgamento
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Valdir Pires (OAB 9366/MS) Processo 0815949-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jesse da Silva Nascimento - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Jese da Silva Nascimento na presente ação que move contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Groso do Sul - DETRAN/MS, já qualificadas.
No mais, em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de concilação/instrução e julgamento, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interese e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
Intime-se.
Dilgências legais. -
20/08/2024 22:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/08/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 19:18
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Valdir Pires (OAB 9366/MS) Processo 0815949-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jesse da Silva Nascimento - .
Com efeito, analisando os documentos encartados a exordial (p . 16/21), verifica-se que as infrações de trânsito questionadas foram praticadas no município de Campo Grande/MS, de modo que, a princípio, o órgão autuador é a Agência Municipal de Transporte e Trânsito desta capital – Agetran, a quem cabe a ingerência das referidas penalidades.
Asim, intime-se a parte autora para que, em quinze dias, proceda a inclusão do agente autuador dos referidos autos de infração no pólo pasivo da lide, sob pena de extinção.
Após, cumprida a determinação, volte o proceso para a fila de "Urgentes – liminar".
I-se.
Dilgências legais. -
14/08/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/08/2024 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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