TJMS - 0846852-02.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:35
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/06/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 12:22
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 06:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Felipe Rosi (OAB 29572/MS) Processo 0846852-02.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Telma Bazzano da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - Intima-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Felipe Rosi (OAB 29572/MS) Processo 0846852-02.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Telma Bazzano da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
O Superior Tribunal de Justiça, no tema repetitivo 1300, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Sendo assim, e considerando que o presente processo envolve tal tema, aguarde-se o resultado do julgamento do recurso acima citado.
Cancele-se a audiência designada à f. 362.
Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse no prosseguimento da ação perante este Juizado Especial, em atenção ao art. 3°, caput, da Lei 9.099/95.
I. -
02/04/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 15:12
de Instrução e Julgamento
-
31/03/2025 13:40
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 08:53
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:54
de Conciliação
-
10/02/2025 16:48
de Instrução e Julgamento
-
06/02/2025 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 21:21
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 06:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rosi (OAB 29572/MS) Processo 0846852-02.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Telma Bazzano da Silva - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/12/2024 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 16:36
de Instrução e Julgamento
-
12/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 12:29
Remetidos os Autos para destino.
-
11/12/2024 12:29
Remetidos os Autos para destino.
-
11/12/2024 12:29
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:51
Remetidos os Autos para destino.
-
06/12/2024 07:34
Remetidos os Autos para destino.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rosi (OAB 29572/MS) Processo 0846852-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Telma Bazzano da Silva - 3.
Diante disso, ACOLHO o requerimento da parte autora e, por conseguinte, DETERMINO a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Juizado Especial da Comarca de Campo Grande - MS. Às providências. -
29/11/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:19
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:18
Decisão de Saneamento e Organização
-
13/11/2024 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rosi (OAB 29572/MS) Processo 0846852-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Telma Bazzano da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - Posto isso, pelas razões expostas acima e com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, INDEFIRO a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Intimem-se. Às providências. -
02/10/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
29/09/2024 10:52
Gratuidade da Justiça
-
30/08/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rosi (OAB 29572/MS) Processo 0846852-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Telma Bazzano da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - Com efeito, "pode o juízo investigar sobre a real situação financeira do requerente antes de deferir o benefício da assistência judiciária gratuita.
Precedentes". (STJ, AgRg no AREsp 181.573/MG, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/10/2012, DJe 30/10/2012).
Assim, intime-se a parte autora, para que apresente aos autos documentos que comprovem sua necessidade financeira e incapacidade de arcar com as custas processuais, em especial cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda e extrato dos últimos seis meses de TODAS as suas contas bancárias, sob risco de indeferimento do pedido de justiça gratuita nos termos do artigo 99 § 2º e artigo 321 do Código de Processo Civil. Às providências. -
15/08/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2024 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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