TJMS - 0804869-69.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:46
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 18:23
Transitado em Julgado em data
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21/03/2025 05:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Vanessa Gouveia Barbosa (OAB 22379/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0804869-69.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana de Padua Silva - Réu: Magazine Luiza S/A - Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes e, de consequência, julgar extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea "b", do CPC.
Custas nos termos da sentença proferida na fase de conhecimento.
Honorários nos termos do acordo.
Homologo a renúncia ao prazo recursal, caso requerida.
Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:10
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:39
Homologada a Transação
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17/03/2025 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 09:47
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2025 14:18
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Vanessa Gouveia Barbosa (OAB 22379/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0804869-69.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana de Padua Silva - Réu: Magazine Luiza S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de indenização por dano material, o que faço com fincas no art. 485, inc.
VI, do CPC.
Outrossim, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na prefacial para o fim de condenar a ré a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária pelo INPC a contar da prolação desta sentença e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, o que faço com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:50
Recebidos os autos
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04/02/2025 07:50
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:40
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 19:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 14:17
Juntada de Petição de tipo
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12/11/2024 11:21
Juntada de tipo de documento
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25/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Vanessa Gouveia Barbosa (OAB 22379/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0804869-69.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana de Padua Silva - Réu: Magazine Luiza S/A - Intimação das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
23/10/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 11:20
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 07:07
Juntada de tipo de documento
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Vanessa Gouveia Barbosa (OAB 22379/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0804869-69.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana de Padua Silva - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
19/08/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:21
Recebidos os autos
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18/07/2024 11:21
Determinada Requisição de Informações
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17/07/2024 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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