TJMS - 0804807-29.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:04
Transitado em Julgado em "data"
-
03/06/2025 12:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/06/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804807-29.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelada: Rosimeire Aparecida Garcia Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Interessado: Vizaprev Corretora de Seguros Devida Ltda Advogada: Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB: 116168/PR) Advogada: Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB: 117748/PR) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO APELANTE.
REJEITADA.
MÉRITO.
CONTRATAÇÃO DE SEGURO.
ILEGALIDADE RECONHECIDA.
DANO MORAL.
EXISTENTE.
DESCONTO DE QUANTIA MENSAL NÃO AUTORIZADO PELA APOSENTADA.
QUANTUM MANTIDO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
ADSTRIÇÃO AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo Banco Bradesco S/A, porquanto figura como efetivo gestor da conta bancária de titularidade da autora, por meio da qual foi efetivado o desconto indevido a título de seguro bancário. 2.
Demonstrada a inexistência da relação jurídica em decorrência da ausência da juntada do contrato de seguro devidamente assinado, a instituição bancária deve arcar com os ônus decorrentes da falha na prestação de serviços, com o julgamento de procedência do pedido declaratório de inexistência de débito. 3.
O dano moral, na hipótese, restou configurado, tendo em vista que a aposentada teve descontada em sua conta bancária quantia mensal sem ter realizado qualquer autorização para tanto, de modo que o quantum fixado na sentença de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não deve ser alterado. 4.
Recurso improvido. -
30/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:48
Não-Provimento
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13/05/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804807-29.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelada: Rosimeire Aparecida Garcia Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Interessado: Vizaprev Corretora de Seguros Devida Ltda Advogada: Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB: 116168/PR) Advogada: Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB: 117748/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
12/05/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 20:51
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 04:29
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804807-29.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelada: Rosimeire Aparecida Garcia Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Interessado: Vizaprev Corretora de Seguros Devida Ltda Advogada: Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB: 116168/PR) Advogada: Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB: 117748/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 12:14
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 12:14
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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