TJMS - 0804106-05.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 15:48
Expedição de Carta.
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11/09/2024 15:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Leandro de Paula (OAB 124814/SP), Sergio Antonio Garcia (OAB 31960/GO) Processo 0804106-05.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Apravel Veículos Ltda - Réu: Sergio Alves Mataroli - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na prefacial, para o fim de condenar o réu Sérgio Alves Mataroli a providenciar a retirada do veículo GM/ÔNIX, placas SCA3H38, ano 22/23 da oficina mecânica da parte autora.
Considerando a probabilidade do direito, consistente na procedência do pleito autoral, bem como o perigo da demora, decorrente do risco que recai sobre a parte autora ao manter sob sua guarda veículo em relação ao qual cumpriu suas obrigações contratuais, sujeito a intempéries e avarias, antecipo os efeitos da tutela para o fim de determinar a intimação pessoal do réu para cumprir a obrigação reconhecida nesta sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) vezes esse valor.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, dada a gratuidade da justiça deferida nesta oportunidade.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:01
Recebidos os autos
-
18/07/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 09:37
Julgado procedente o pedido
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10/06/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
-
24/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 16:40
Juntada de Petição de Réplica
-
15/03/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
-
14/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 07/02/2024.
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07/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2024 17:01
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 15:04
Recebidos os autos.
-
24/01/2024 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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24/01/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
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04/12/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:16
Expedição de Carta.
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04/12/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 21:31
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2024 02:30:00, 2ª Vara Cível.
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24/11/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:49
Recebidos os autos
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03/10/2023 16:49
Determinada Requisição de Informações
-
29/09/2023 14:47
Conclusos para despacho
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14/09/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2023.
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22/08/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 17:45
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 12:34
Conclusos para despacho
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04/08/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
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03/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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03/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 13:48
INCONSISTENTE
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03/08/2023 08:22
Realizado cálculo de custas
-
02/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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