TJMS - 0804851-48.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:33
Prazo em Curso
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04/09/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na petição inicial, com o que resolvo o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da parte ré, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando a reduzida complexidade e o tempo despendido para deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas devidas pela autora, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo estatuto processual.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 17:26
Emissão da Relação
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22/08/2025 08:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:33
Registro de Sentença
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22/08/2025 08:33
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/07/2025 07:37
Prazo em Curso
-
01/07/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2025 10:01
Emissão da Relação
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11/06/2025 07:47
Juntada de Petição de Réplica
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19/05/2025 08:13
Prazo em Curso
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19/05/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0804851-48.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilson José de Souza - Réu: Serasa S.A. - Vistos etc.
Para os fins previstos no art. 437, § 1º, do CPC, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da petição de f. 69/82 e documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
16/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 07:40
Emissão da Relação
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17/04/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 07:23
Conclusos para despacho
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0804851-48.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilson José de Souza - Réu: Serasa S.A. - Fica a parte autora intimada para que, em 05 dias, manifeste-se acerca da certidão de decurso de prazo de fl.
X, requerendo o que de direito. -
12/03/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 13:29
Emissão da Relação
-
11/03/2025 13:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
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18/02/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 16:18
Prazo em Curso
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03/02/2025 15:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2025 14:22
Prazo em Curso
-
20/01/2025 14:22
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 13:54
Expedição em análise para assinatura
-
20/01/2025 11:42
Autos preparados para expedição
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05/12/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 07:17
Prazo em Curso
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0804851-48.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilson José de Souza - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, manifestar-se acerca do(s) aviso(s) de recebimento de fl. 30. -
11/11/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2024 14:04
Emissão da Relação
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16/09/2024 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0804851-48.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilson José de Souza - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
19/08/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 15:43
Prazo em Curso
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19/08/2024 15:43
Expedição de Carta.
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19/08/2024 15:11
Expedição em análise para assinatura
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19/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 11:42
Emissão da Relação
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18/07/2024 11:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 11:21
Recebida petição inicial
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17/07/2024 10:22
Conclusos para despacho
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17/07/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 10:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/07/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 10:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2024 10:02
Informação do Sistema
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17/07/2024 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/07/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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