TJMS - 0802509-66.2021.8.12.0019
Tribunal Superior - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:12
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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09/09/2025 08:12
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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08/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição nº 833123/2025
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08/09/2025 10:51
Protocolizada Petição 833123/2025 (PET - PETIÇÃO) em 08/09/2025
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25/07/2025 14:51
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/07/2025
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24/07/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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24/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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24/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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22/07/2025 23:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/07/2025
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22/07/2025 23:21
Não conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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07/07/2025 14:44
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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07/07/2025 14:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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04/07/2025 17:25
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802509-66.2021.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Agravada: Gerzira Boeira Trindade Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
21/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802509-66.2021.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Agravada: Gerzira Boeira Trindade Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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- • Arquivo
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