TJMS - 0854435-09.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 17:00
Transitado em Julgado em data
-
12/12/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelino Duarte (OAB 2549/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Eder Hideki Oshiro (OAB 19834/MS) Processo 0854435-09.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keicela Helen Verissimo de Almeida - Denunciado: Mapfre Seguros Gerais S.A., Carla Emiko Misusaki Massago, Allbrasil Corretora de Seguros Ltda - Ante o exposto, para que operem os legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, por consequência, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (aplicado também aos processos de execução, ex vi do art. 771, parágrafo único c/c art. 925, ambos do CPC), SOLVENDO O MÉRITO da controvérsia, a teor do art. 354 do CPC, EXTINGO a presente demanda.
Honorários, custas e despesas na forma da lei ou como firmado no acordo, se for o caso, sendo que "havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente" (CPC 90, § 2º) e "se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver" (CPC 90, § 3º).
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) levantem-se os gravames ocasionados em decorrência desta ação, tudo conforme objeto de acordo, se for o caso, expedindo-se o necessário para tanto. (v) desde já fica autorizado eventual levantamento de valores, uma vez que, independentemente de as partes renunciarem aos prazos das vias impugnativas, "considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer" (CPC 1.000, parágrafo único), daí porque deve ser certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (vi) ressalto que o acordo vincula apenas as partes, não limitando, vinculando ou extinguindo direito de terceiros, ainda que diga respeito a coisa indivisível, nos termos do art. 844, do Código civil.
Cumpra-se. -
11/12/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:09
Homologada a Transação
-
11/11/2024 10:42
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 07:26
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelino Duarte (OAB 2549/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Eder Hideki Oshiro (OAB 19834/MS) Processo 0854435-09.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keicela Helen Verissimo de Almeida - Denunciado: Mapfre Seguros Gerais S.A., Carla Emiko Misusaki Massago, Allbrasil Corretora de Seguros Ltda - Vistos, etc. 1 - Intime-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: QUESTÕES DE FATO: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada alegação.
No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar CADA MODALIDADE DE PROVA que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide.
QUESTÕES DE DIREITO: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, evitando-se discussões jurídicas sem correlação ao processo.
Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 2 - Após, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
13/08/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 15:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/12/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 09:58
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2023 13:17
Juntada de Petição de tipo
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07/07/2023 00:10
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2023 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2023 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2023 01:25
Decorrido prazo de parte
-
04/05/2023 15:25
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2023 15:50
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 17:29
de Conciliação
-
12/04/2023 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2023 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:47
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 21:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 08:01
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2023 09:08
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 10:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/02/2023 10:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/02/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 14:39
de Instrução e Julgamento
-
06/02/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 10:52
Recebidos os autos
-
19/12/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2022 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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