TJMS - 0800573-77.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para tomarem ciência do(a) sentença/despacho/decisão de fls. 226. -
29/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 09:44
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 09:43
Emissão da Relação
-
13/08/2025 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:26
Juntada de NULL
-
28/05/2025 13:26
Juntada de NULL
-
28/05/2025 13:26
Juntada de NULL
-
28/05/2025 13:25
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 13:25
Juntada de NULL
-
28/05/2025 10:27
Prazo em Curso
-
29/04/2025 14:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 02:44:00, 1ª Vara.
-
25/04/2025 14:34
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 14:32
Juntada de Mandado
-
21/03/2025 14:21
Prazo em Curso
-
21/03/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 11:29
Expedição em análise para assinatura
-
21/03/2025 10:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:29
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 01:00:00, 1ª Vara.
-
14/03/2025 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 17:33
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/03/2025 17:33
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
06/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:26
Autos entregues em carga ao Defensor
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: edinei correa martins (OAB 11462B/MS), Priscila Rosa Ferreira Pereira (OAB 22624/MS) Processo 0800573-77.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Victor Hugo Dias Muniz, Silvania Dias de Mendonça Muniz - 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Em sendo requerida prova testemunhal, deverá, sob pena de preclusão, ser apresentado rol de testemunhas, no número máximo de 03 (três) para cada parte (art. 357, §7º do CPC), tendo em vista que, além de necessário definir a pauta, caso as testemunhas residam em comarca diversa, a oitiva deverá ocorrer por videoconferência sendo necessário o prévio agendamento. 4.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6.
Por fim, em relação ao ônus da prova, consigne-se que as partes continuam com a distribuição estática de cada ônus da prova, nos termos do art. 373 do CPC.
Intimem-se. -
17/02/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 12:14
Emissão da Relação
-
24/01/2025 08:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:40
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2024 15:44
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: edinei correa martins (OAB 11462B/MS), Priscila Rosa Ferreira Pereira (OAB 22624/MS) Processo 0800573-77.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Victor Hugo Dias Muniz, Silvania Dias de Mendonça Muniz - Réu: Márcio Henrique Cardoso Bulcão - Intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) manifestar sobre a contestação e reconvenção apresentada pelo requerido à fl. 157-168. -
10/12/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 18:28
Emissão da Relação
-
09/12/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 01:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:53
Autos entregues em carga ao Defensor
-
02/11/2024 12:15
Informação do Sistema
-
02/11/2024 12:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/10/2024 13:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 13:17
Despacho Saneador
-
08/10/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 15:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/09/2024 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 18:47
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/08/2024 18:47
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
16/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:38
Autos entregues em carga ao Defensor
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: edinei correa martins (OAB 11462B/MS), Priscila Rosa Ferreira Pereira (OAB 22624/MS) Processo 0800573-77.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Victor Hugo Dias Muniz, Silvania Dias de Mendonça Muniz - Réu: Márcio Henrique Cardoso Bulcão - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, com resolução de mérito (art. 487, inc.
I do CPC), para: a) declarar rescindido o contrato entre os autores e o réu Márcio Henrique Cardoso Bulcão, todos já qualificados, determinando a restituição do valor de R$ 134.500,00 (cento e trinta e quatro mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente pelo IGPM, a partir da data em que a obra deveria ter sido entregue, e com a incidência de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, a partir da citação; b) condenar o réu ao pagamento, a título de danos materiais, dos valores dos aluguéis despendidos pelos autores no período posterior ao prazo contratual de entrega do imóvel, conforme pleiteado na inicial, no importe de R$ 2.258,14 (dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e catorze centavos), corrigidos monetariamente pelo IGPM, a partir da data do descumprimento contratual, e com a incidência de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, a partir da citação ; c) condenar o réu ao pagamento de danos morais aos autores, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que deverá ser corrigida monetariamente pelo IGPM e com juros de mora, a contar da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. d) condenar o réu ao pagamento da multa contratual de 10% sobre o valor total do contrato; e) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários no percentual de 20% (vinte por cento) do valor da causa, conforme cláusula contratual expressa (f. 60), suspendendo a exigibilidade pela concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se. -
15/08/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 13:39
Emissão da Relação
-
09/08/2024 08:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 08:54
Registro de Sentença
-
09/08/2024 08:54
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 06:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2024.
-
11/06/2024 12:50
Prazo em Curso
-
11/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 08:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 08:54
JUÍZO - Mediação realizada sem acordo
-
04/06/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 16:23
Juntada de Mandado
-
23/05/2024 16:23
Juntada de NULL
-
08/05/2024 13:49
Prazo em Curso
-
08/05/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 09:49
Expedição em análise para assinatura
-
02/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 14:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 09:15
Prazo em Curso
-
01/04/2024 09:22
Prazo em Curso
-
01/04/2024 09:21
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 07:34
Autos preparados para expedição
-
27/03/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
-
27/03/2024 18:14
Expedição em análise para assinatura
-
27/03/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 08:39
Emissão da Relação
-
19/03/2024 14:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 14:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 14:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/03/2024 13:19
Prazo em Curso
-
18/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 08:30:00, 1ª Vara.
-
15/03/2024 07:05
Prazo em Curso
-
14/03/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
14/03/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2024 12:03
Emissão da Relação
-
29/02/2024 10:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/02/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/02/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/02/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/02/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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