TJMS - 0802234-91.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 19:28
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
27/05/2025 19:28
Remetidos os Autos para destino.
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27/05/2025 18:35
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
27/05/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 21:10
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
28/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2025 05:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
01/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/03/2025 18:15
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
28/02/2025 01:19
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
26/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Aparecido Alves dos Santos (OAB 21419/MS) Processo 0802234-91.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Anivaldo dos Santos - Diante do exposto,julgo parcialmente procedente a Ação Previdenciária ajuizada por José Anivaldo dos Santos em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, para o fim de condeno-lo a: a) reconhecer como especiais os períodos de 01/09/1982 a 19/05/1983, 01/01/1984 a 19/03/1990, 10/08/1991 a 30/01/1992, 06/05/1993 a 31/12/1996, 01/04/2002 a 31/12/2004 e de 04/12/2007 a 12/11/2019 como de atividades sob condições especiais, prejudiciais à saúde e à integridade física e determinar a averbação e conversão dos referidos períodos como comum, b) conceder-lhe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nos termos da legislação; c) efetue o pagamento das prestações vencidas desde a data do requerimento administrativo 07/08/2024 (NB: 211.749.136-1) até a data de implantação efetiva do benefício, respeitada a prescrição quinquenal e descontados eventuais valores pagos administrativamente e em razão de determinação judicial, vedado o desconto dos períodos em que desenvolveu atividade laborativa e verteu contribuições (Tema nº 1.013 do STJ).
Saliento que ao autor é assegurado o direito de optar pelo benefício que entender mais vantajoso, em observância ao art. 124, Lei nº 8.213/91.
Sobre os valores, incidirá correção monetária com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até 25/03/2015 e, após, pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos os valores, mais juros de mora, a partir da citação, na forma do artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/1997, até a data de 09/12/2021, quando incidirá sobre o valor condenatório apenas o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº. 113/2021.
Com fulcro no art. 300 do CPC, concedo a tutela de urgência ao autor, para determinar ao réu que estabeleça, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício determinado nesta decisão, devendo ser intimado, para tanto, o Gerente da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais, com os dados constantes da Recomendação Conjunta nº 04 do CNJ.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais (súm. 178 do STJ), bem como em honorários sucumbenciais ao patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (súm. 111 do STJ), atento ao grau de zelo, o local da prestação dos serviços e o tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, §§ 2º e 3º, inc.
I, do CPC.
Expeça-se RPV ao TRF da 3ª Região para o pagamento dos honorários periciais, caso ainda não providenciado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao INSS para elaboração e apresentação dos cálculos devidos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme ofício-circular nº 126.664.075.1438/2010, da Corregedoria Geral de Justiça do TJMS, ressaltando, desde já, que, caso não seja apresentada a referida planilha ou a parte autora não concorde com referidos cálculos, deverá promover ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC.
Apresentados os cálculos, diga a parte autora em 10 (dez) dias, salientando que o silêncio será interpretado como concordância.
Em caso de inércia e nada sendo requerido, arquivem-se. - 
                                            
19/02/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
19/02/2025 18:11
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
19/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/02/2025 10:06
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
18/02/2025 10:05
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 10:04
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
18/02/2025 10:04
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
13/01/2025 08:09
Recebidos os autos
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13/01/2025 08:09
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 08:09
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/12/2024 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 02:45
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/11/2024 18:56
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Flavio Aparecido Alves dos Santos (OAB 21419/MS) Processo 0802234-91.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Anivaldo dos Santos - Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento/preclusão. - 
                                            
07/11/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
07/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/11/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
06/11/2024 12:41
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
06/11/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/10/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
28/10/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Flavio Aparecido Alves dos Santos (OAB 21419/MS) Processo 0802234-91.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Anivaldo dos Santos - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - 
                                            
08/10/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
08/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/10/2024 12:11
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
05/09/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
05/09/2024 11:36
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Flavio Aparecido Alves dos Santos (OAB 21419/MS) Processo 0802234-91.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Anivaldo dos Santos - 01.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais. 02.
Se o caso, anote-se a prioridade de tramitação decorrente da condição de idoso, nos termos do art. 1048 do CPC. 03.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, o que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, inc.
II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível.
Além do que, o Ofício n. 060.029/16 AGU/PGF/PF-MS/EA-Três Lagoas informa o desinteresse na realização das audiências de conciliação prévia por parte das Autarquias e Fundações Federais representadas pelo Escritório Avançado em Três Lagoas da Procuradoria Federal em Mato Grosso do Sul.
No mesmo sentido é a Recomendação nº 01, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal. 04.
Cite-se o INSS, pessoalmente (art. 17 da Lei 10.910/04), para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. 05.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito; b) havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventual reconvenção. 06.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento/preclusão. - 
                                            
15/08/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
15/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/08/2024 08:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/08/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/08/2024 22:12
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
08/08/2024 22:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
08/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/08/2024 03:05
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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