TJMS - 0804685-16.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 13:51
Transitado em Julgado em data
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04/09/2025 13:16
Expedição em análise para assinatura
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12/08/2025 07:42
Prazo em Curso
-
11/08/2025 10:55
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 17:22
Emissão da Relação
-
29/07/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:12
Registro de Sentença
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29/07/2025 16:12
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 02:48
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 08:12
Prazo em Curso
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05/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0804685-16.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabrielli Queiroz Barbosa Pessoa - Réu: Serasa S.A. - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
04/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 14:37
Emissão da Relação
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21/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Réplica
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25/04/2025 08:11
Prazo em Curso
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25/04/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0804685-16.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabrielli Queiroz Barbosa Pessoa - Réu: Serasa S.A. - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
24/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 15:09
Emissão da Relação
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02/04/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 11:28
Prazo em Curso
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12/03/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 14:37
Prazo em Curso
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25/02/2025 14:37
Expedição de Carta.
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25/02/2025 14:28
Expedição em análise para assinatura
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25/02/2025 09:17
Autos preparados para expedição
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06/02/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 08:09
Prazo em Curso
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0804685-16.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabrielli Queiroz Barbosa Pessoa - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, manifestar-se acerca do(s) aviso(s) de recebimento de fl. 29. -
16/12/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 09:52
Emissão da Relação
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11/11/2024 11:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/10/2024 13:05
Prazo em Curso
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29/10/2024 13:05
Expedição de Carta.
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28/10/2024 18:36
Expedição em análise para assinatura
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0804685-16.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabrielli Queiroz Barbosa Pessoa - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
14/10/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 15:45
Autos preparados para expedição
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10/10/2024 15:44
Emissão da Relação
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26/09/2024 09:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/09/2024 09:44
Recebida petição inicial
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09/09/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 11:18
Prazo em Curso
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0804685-16.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabrielli Queiroz Barbosa Pessoa - Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se tem interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, nos moldes dos art. 319, inc.
VII, e 321, ambos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
16/08/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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16/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2024 14:46
Emissão da Relação
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15/07/2024 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:11
Conclusos para despacho
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11/07/2024 13:00
Conclusos para despacho
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10/07/2024 19:02
Informação do Sistema
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10/07/2024 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/07/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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