TJMS - 0808525-56.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 07:32
Transitado em Julgado em "data"
-
10/04/2025 11:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
09/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808525-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Cortes (OAB: 21572A/MS) Advogado: Carlos Jose Elias Junior (OAB: 310268/SP) Apelada: Tatiane Zardim Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSUMIDORA INADIMPLENTE - COBRANÇAS EXCESSIVAS NO LOCAL DE TRABALHO - ABUSO DE DIREITO - OFENSA AO ART. 42, CDC - DANO MORAL VERIFICADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Dispõe o art. 42, CDC: "Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça." 2.
A vexatoriedade das cobranças ocorreu em razão de diversas ligações no local de trabalho da autora e por longo período, envolvendo pessoas que não participaram do contrato entabulado com o banco recorrente, criando situação humilhante para a consumidora. 3.
Analisando a capacidade econômica das partes, a extensão do dano e a culpa do banco, mantém-se a reparação por danos morais em R$ 6.000,00 (seis mil reais), atendendo ao caráter compensatório para a vítima e punitivo para o ofensor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 11:15
Não-Provimento
-
07/04/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808525-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Cortes (OAB: 21572A/MS) Advogado: Carlos Jose Elias Junior (OAB: 310268/SP) Apelada: Tatiane Zardim Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:09
Inclusão em pauta
-
03/04/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 12:20
Expedição de "tipo de documento".
-
02/04/2025 12:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
02/04/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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