TJMS - 0808525-56.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 10:27
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 18:13
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 18:13
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 02:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:17
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:42
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 14:23
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 12:42
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:42
Recebidos os autos
-
09/05/2025 01:00
Transitado em Julgado em data
-
02/04/2025 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 10:16
Remetidos os Autos para destino.
-
02/04/2025 10:16
Remetidos os Autos para destino.
-
01/04/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:19
Decorrido prazo de parte
-
17/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS), Osmar Mendes Paixão Cortes (OAB 21572A/MS) Processo 0808525-56.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tatiane Zardim - Réu: Banco ABN Amro Real S/A - Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios e DOU-LHES PROVIMENTO para fixar o valor dos honorários de sucumbência em 15% do valor da condenação.
Mantenho, no mais, incólume a decisão em questão. -
14/01/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:09
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/11/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS), Osmar Mendes Paixão Cortes (OAB 21572A/MS) Processo 0808525-56.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tatiane Zardim - Réu: Banco ABN Amro Real S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Proceso Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitva, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR, para: I – CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS em favor do autor no importe de R$ 6.00,0 (seis mil reais). (a) os juros simples [1% ao mês] serão contados a partir da citação [CC 405]. (b) a coreção monetária [IGPM-FGV] sobre dívida por ato ilícito [contratual ou extracontratual] deve ser contada a partir da data do arbitramento [STJ, Súmula 362].
I – Com fundamento no art. 85, e §, e seguintes, todos do Código de Proceso Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitda quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória neses casos a observância dos percentuais previstos nos § 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. i) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o requerido ao pagamento das custas procesuais e honorários, sendo que estes últimos – atendido o grau de zelo do profisional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço – fixo em 10% do valor da condenação.
II – DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) nos casos de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expresamente deliberado de outra forma na decisão. (i) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho, não devendo se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro proceso sem expresa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do proceso para deliberação]. (i) se do julgado resultar na hipótese em que duas pesoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, fica autorizada a compensação, nos termos do art. 368 e seguintes, do Código Civil. (iv) se concedida a asistência judiciária gratuita, a exigibildade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (v) se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admisibildade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Proceso Civil]. (vi) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Coregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Groso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
13/08/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:54
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2024 03:05
Decorrido prazo de parte
-
21/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2023 02:56
Decorrido prazo de parte
-
04/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:03
de Instrução e Julgamento
-
03/10/2023 14:11
Remetidos os Autos para destino.
-
15/09/2023 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:52
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:35
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2023 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 16:49
de Instrução e Julgamento
-
26/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/06/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2023 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/01/2023 00:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2022 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:14
Recebidos os autos
-
25/11/2022 13:59
Decisão ou Despacho
-
27/07/2022 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2022 02:08
Decorrido prazo de parte
-
06/07/2022 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 15:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/05/2022 15:49
de Conciliação
-
27/05/2022 15:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/05/2022 15:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/05/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 18:07
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2022 19:18
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2022 17:26
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2022 12:51
de Instrução e Julgamento
-
24/03/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 11:28
Recebidos os autos
-
14/03/2022 11:27
Determinada Requisição de Informações
-
10/03/2022 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846451-03.2024.8.12.0001
Maria Jose Queiroz de Britto
Luiz Fernando Amorim de Azevedo
Advogado: Aristogno Espindola da Cunha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2024 16:08
Processo nº 0813774-56.2020.8.12.0001
Bianka Felix Lopes
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Decio Jose Xavier Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/04/2022 18:44
Processo nº 0803058-74.2024.8.12.0018
Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Gleice Ribeiro de Souza
Advogado: Anderson Alves de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/06/2025 17:05
Processo nº 0803058-74.2024.8.12.0018
Gleice Ribeiro de Souza
Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: Anderson Alves de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2024 15:56
Processo nº 0808525-56.2022.8.12.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Tatiane Zardin
Advogado: Luiz Cezar Borges Leal
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2025 12:20