TJMS - 1401880-32.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 13:34
Baixa Definitiva
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28/04/2023 13:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/04/2023 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/04/2023 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
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03/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401880-32.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Giovany Sbardelotto Advogado: Luiz Mesquita Bossay Junior (OAB: 4998/MS) Agravado: Gilmar José Costa Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Advogado: Emerson Guerra Carvalho (OAB: 9727/MS) Interessado: Ocupantes Não Identificados EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM - PRETENDIDA REVOGAÇÃO E DEVOLUÇÃO DA POSSE DO IMÓVEL AO AGRAVANTE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No caso, as alegações do recorrente não são suficientes para repelir os requisitos da liminar, devendo ser mantida a ordem judicial concedida em favor dos agravados, eis que não demonstrados os pressupostos previstos no art. 561 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 13:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/03/2023 10:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/03/2023 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/03/2023 22:24
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401880-32.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Giovany Sbardelotto Advogado: Luiz Mesquita Bossay Junior (OAB: 4998/MS) Agravado: Gilmar José Costa Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Advogado: Emerson Guerra Carvalho (OAB: 9727/MS) Agravado: Ocupantes Não Identificados Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo este recurso somente em seu efeito devolutivo, porquanto ausentes os requisitos autorizadores para concessão de efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 23 de fevereiro de 2023.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
28/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2023 15:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/02/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 01:19
INCONSISTENTE
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15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401880-32.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Giovany Sbardelotto Advogado: Luiz Mesquita Bossay Junior (OAB: 4998/MS) Agravado: Gilmar José Costa Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Advogado: Emerson Guerra Carvalho (OAB: 9727/MS) Agravado: Ocupantes Não Identificados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/02/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2023 10:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/02/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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