TJMS - 0846816-57.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 12:23
Remetidos os Autos para destino.
-
17/07/2025 12:23
Remetidos os Autos para destino.
-
17/07/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 03:06
Decorrido prazo de parte
-
10/06/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 02:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0846816-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Esmeralda Rocha Grativol - Réu: Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
09/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0846816-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Esmeralda Rocha Grativol - Réu: Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, e pelo mais que nos autos constam, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015, resolvo o mérito da lide e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: a) Declarar inexistentes os débitos mensais no valor de R$ 42,36; b) condenar a Requerida à devolução em dobro do valor cobrado irregularmente, acrescido de correção monetária, pelo IPCA-E do IBGE (art. 389, parágrafo único, do CC) e jurosde acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice IPCA-E (art. 406, §1º do CC) a partir da data de cada desconto indevido; c) condenar a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo no valor de R$ 5.000,00.
O valor acima deve ser atualizado monetariamente (correção monetária) pelo IPCA do IBGE (art. 389, parágrafo único, CC), desde o arbitramento.
Já os jurosde mora incidirão desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ, março de 2024, fls. 35) e, à taxa correspondente ao resultado da subtração do IPCA da taxaSelic(art. 406, § 1º, CC).
Com isto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência mínima da parte Requerente, condeno a parte Requerida, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo que estes fixo no valor correspondente a 20% sobre o valor da condenação atualizado, em favor do patrono da parte Requerente na forma do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
13/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2025 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2025 03:03
Decorrido prazo de parte
-
16/01/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0846816-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Esmeralda Rocha Grativol - Réu: Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas - Com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:26
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 08:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0846816-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Esmeralda Rocha Grativol - Réu: Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
01/11/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 16:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 16:14
de Conciliação
-
21/10/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 09:22
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 07:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 07:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 07:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0846816-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Esmeralda Rocha Grativol - Através do presente ato, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias manifestarem acerca do ofício retro. -
09/09/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:22
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 04:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 02:12
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 12:34
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 15:47
Remetidos os Autos para destino.
-
15/08/2024 15:47
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0846816-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Esmeralda Rocha Grativol - Réu: Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas - Certidão de fl. 56: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 21/10/2024 às 16:00h,a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
Nada mais. -
13/08/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 17:13
de Instrução e Julgamento
-
12/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:53
Tutela Provisória
-
09/08/2024 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 18:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802007-31.2024.8.12.0017
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Thais Jacqueline Marcondes Screpanti Alm...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 07:05
Processo nº 0858344-25.2023.8.12.0001
Wellington Vitor Meza Rojas
Tokio Marine Seguradora S/A
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2023 17:36
Processo nº 0802124-61.2020.8.12.0017
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2020 05:50
Processo nº 0855718-33.2023.8.12.0001
Everson Almeida Costa
Banco Safra S.A.
Advogado: Luiz Cezar Borges Leal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2023 11:06
Processo nº 0900894-96.2023.8.12.0110
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Pedro Felicio da Silva
Advogado: Marcelo Medeiros Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2023 15:31