TJMS - 0858553-91.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 07:32
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 07:28
Transitado em Julgado em "data"
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26/06/2025 14:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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25/06/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0858553-91.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Willians Audala Rodrigues Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Tem-se que a decisão objurgada expressamente debateu os argumentos levantados pela embargante, e o que se verifica, em tela, é apenas seu inconformismo com o que restou decidido em sede da decisão colegiada, e sua nítida pretensão de provocar rediscussão da lide já julgada, sob o pretexto de efeitos modificativos, o que não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 1.022, CPC/2015.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:01
Publicação
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10/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0858553-91.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Willians Audala Rodrigues Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/06/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 15:41
Inclusão em pauta
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05/06/2025 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0858553-91.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Willians Audala Rodrigues Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2025 09:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/05/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2025 12:42
Expedição de "tipo de documento".
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23/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858553-91.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Willians Audala Rodrigues Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR - NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL NÃO ADMITIDA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SÚMULA 385 DO STJ - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1.
O indeferimento de prova pericial pelo juiz, com fundamento na desnecessidade da sua produção, não configura cerceamento de defesa. 2.
A notificação da inscrição em cadastro de inadimplentes deve ser realizada por meio escrito, preferencialmente postal, sendo inválida quando feita exclusivamente por e-mail sem comprovação de origem e destinação do endereço para o qual fora enviada, e menos ainda demonstradação de fora recebida e lida pelo consumidor. 3.
A existência de negativação anterior no nome do consumidor afasta o dever de indenizar por dano moral em razão de inscrição posterior irregular, sendo certo que era ônus do consumidor comprovar que a anotação existente referente a débito pretérito for a feita após a anotação questionada nos autos, a fim de afastar a aplicação da Súmula 385 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
09/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858553-91.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Willians Audala Rodrigues Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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