TJMS - 0901023-89.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:04
Documento Digitalizado
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15/08/2025 13:02
Documento Digitalizado
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14/08/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
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31/07/2025 12:29
Processo Reativado
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29/07/2025 18:46
Recebidos os autos do Ministério Público
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29/07/2025 18:46
Manifestação do Ministério Público
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29/07/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 07:09
Autos entregues em carga ao Promotor
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27/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 08:43
Arquivado Provisoriamente
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28/11/2024 03:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 09:26
Prazo em Curso
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18/09/2024 16:35
Autos preparados para expedição
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10/09/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 13:43
Documento Digitalizado
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10/09/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 09:24
Autos preparados para expedição
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03/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 17:00
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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29/08/2024 16:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/08/2024 04:02:07, Vara Criminal.
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26/08/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ubirajara Celso do Amaral Guimarães Junior (OAB 166340/SP) Processo 0901023-89.2023.8.12.0017 - Inquérito Policial - Investigado: Micael da Silva Marques - I- Nos termos do § 4º do art. 28-A do CPP, designo audiência de homologação do acordo de não persecução penal para o dia 26/08/2024, a partir das 13:30h.
Expeça-se carta precatória com urgência.
II - Registro que: a) Partes: Ficam autorizadas, sob exclusiva responsabilidade destas, a participação remota/telepresencial por intermédio do sistema de videoconferência Microsoft Teams disponibilizado pelo TJMS, cuja condição deverá ser indagada pelo Sr.
Oficial de Justiça ou servidor responsável pela intimação à pessoa intimada, devendo esta, para tanto, fornecer os seus dados telefônicos e/ou e-mail para efetivação do ato. b) O réu preso participará do ato pelo sistema de videoconferência; c) Advogados, Promotores, Defensores e Procuradores: É possibilitada a participação de forma telepresencial, inclusive para os profissionais que atuam na Comarca, nos moldes indicados para partes; d) Destaque-se ser ônus daquele que participar remotamente do ato, seja parte, testemunha, profissional ou policial, possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial; III- No caso de já haver advogado constituído nos autos, intime-se o investigado da audiência, por meio de seu patrono por DJ, sendo que este deverá informar nos autos, se for o caso, os dados telefônicos para a realização do ato por videoconferência ou, caso contrário, o desinteresse no acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo interesse, venham conclusos para apreciação da denúncia.
IV- Por ocasião da intimação para o ato, que deverá ocorrer preferencialmente por meios digitais disponíveis, deverá ser encaminhada a proposta de acordo e de eventual denúncia ao investigado, incumbindo-lhe informar nesta oportunidade, se for o caso, o contato telefônico de seu patrono (ou se será assistido pela DPE) para a realização da audiência por videoconferência; V- Aos autos sempre deverão estar acostados os antecedentes criminais.
VI- Não comparecendo o investigado à audiencia ou não sendo aceita a proposta, na oportunidade da audiência, será procedida à citação e à apreciação acerca do recebimento ou não da denúncia. Às providências. -
16/08/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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16/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2024 06:52
Emissão da Relação
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15/08/2024 13:10
Juntada de Carta precatória
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09/08/2024 10:30
Prazo em Curso
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25/07/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 13:20
Juntada de Ofício
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22/07/2024 15:29
Autos preparados para expedição
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22/07/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 19:17
Expedição de Carta precatória.
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12/07/2024 11:53
Expedição em análise para assinatura
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12/07/2024 11:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/06/2024 12:48
Recebidos os autos do Ministério Público
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03/06/2024 12:48
Manifestação do Ministério Público
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29/05/2024 10:19
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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29/05/2024 10:19
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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29/05/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 07:58
Autos entregues em carga ao Defensor
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29/05/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 07:28
Autos entregues em carga ao Promotor
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28/05/2024 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 01:30:00, Vara Criminal.
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25/05/2024 15:21
Conclusos para despacho
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10/04/2024 06:51
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
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10/04/2024 06:51
Conclusos para decisão
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10/04/2024 06:51
Manifestação do Ministério Público
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22/01/2024 21:23
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
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29/11/2023 17:47
Documento Digitalizado
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27/11/2023 10:07
Peticionamento da Delegacia
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23/11/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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