TJMS - 0858444-77.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/02/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858444-77.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Aguinaldo dos Santos Oliveira Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
APONTAMENTOS DE DÉBITO NA PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO NO SERASA.
ALEGAÇÃO DE QUE A DÍVIDA ENCONTRA-SE PRESCRITA E DE NÃO SER POSSÍVEL A COBRANÇA.
QUESTÃO DISCUTIDA NO STJ SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
TEMA 1264.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE JULGAMENTO.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, em recurso representativo da controvérsia, delimitou a seguinte controvérsia (Tema repetitivo 1264): "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." (ProAfR no REsp n. 2.121.593/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 11/6/2024). 2.
Tendo sido a demanda apreciada após a determinação de suspensão e quando ainda pendente de julgamento na Corte Superior a aludida questão, de rigor reconhecer a nulidade da sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 15:23
Provimento
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05/02/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:44
Inclusão em pauta
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09/01/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 01:32
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858444-77.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Aguinaldo dos Santos Oliveira Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 07:50
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 07:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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