TJMS - 0807293-38.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 06:20
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de parte
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19/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 15316A/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807293-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gerson Alves de Souza - Réu: Boa Vista Serviços S/A. - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
17/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:59
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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08/01/2025 07:25
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 07:25
Remetidos os Autos para destino.
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08/01/2025 07:25
Remetidos os Autos para destino.
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16/12/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 15316A/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807293-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gerson Alves de Souza - Réu: Boa Vista Serviços S/A. - Diante de todo o exposto, julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, decretando, por consequência, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade, por ser beneficiário da gratuidade da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
15/10/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:23
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 11:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/10/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 19:01
Recebidos os autos
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25/09/2024 19:01
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2024 07:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 12:35
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2024 12:33
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 15316A/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0807293-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gerson Alves de Souza - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a relação jurídica contratual das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
In casu, a parte requerente é economicamente hipossuficiente, circunstância que demonstra também sua hipossuficiência em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Outrossim, os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré, de modo que inverto o ônus da prova, devendo o(a) requerido(a), na condição de fornecedora, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Em tal situação, inverto o ônus da prova nos limites acima apresentados.
Nesse passo, com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
13/08/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:27
Decisão ou Despacho
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24/07/2024 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/07/2024 20:36
Juntada de Petição de tipo
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21/06/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 18:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 18:08
de Conciliação
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10/05/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 08:21
Juntada de tipo de documento
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22/03/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
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13/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
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08/03/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
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08/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 14:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/03/2024 14:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/03/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2024 14:27
de Instrução e Julgamento
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05/03/2024 19:14
Recebidos os autos
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05/03/2024 19:14
Determinada Requisição de Informações
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05/03/2024 06:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/02/2024 04:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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