TJMS - 0828623-91.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2025.
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27/08/2025 10:19
Prazo em Curso
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25/08/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
F. 48/51: Indefiro o pedido de realização de SISBAJUD, haja vista que a parte requerida não foi citada.
Assim, intime-se o autor para informar novos endereços da parte requerida, a fim de providenciar o integral cumprimento do despacho de f. 20, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 12:45
Emissão da Relação
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29/07/2025 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:57
Conclusos para decisão
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17/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/12/2024 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/12/2024 23:29
Autos preparados para expedição
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14/12/2024 02:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2024.
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27/11/2024 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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22/11/2024 08:36
Prazo em Curso
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Antonio Scaini (OAB 14449/MS) Processo 0828623-91.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Breno Miranda - Intimação da parte autora para recolher as diligências do Oficial de Justiça para tentativa de citação pessoal, vez que o(s) aviso(s) de recebimento retornou sem cumprimento, no prazo de 15 dias. -
19/11/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 15:27
Emissão da Relação
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13/11/2024 13:26
Informação do Sistema
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13/11/2024 13:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/11/2024 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/10/2024 12:26
Prazo em Curso
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08/10/2024 19:22
Expedição de Carta.
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08/10/2024 19:21
Expedição de Carta.
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04/10/2024 20:13
Expedição em análise para assinatura
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24/09/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/08/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Antonio Scaini (OAB 14449/MS) Processo 0828623-91.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Breno Miranda - Réu: Olifloi Mazzucatto Luz, Silvia Regina Mazzucatto - 1.
Breno Miranda, qualificado na inicial, por intermédio de procurador regularmente constituído, apresenta pedido monitório contra Olifloi Mazzucatto Luz e Silvia Regina Mazzucatto, igualmente qualificados, sob a alegação de que é dele credor na importância total de R$ 469.794,70, representado pelo instrumento particular de Confissão de Dívida, em 30/06/2021. 2.
A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 09/15, com a exibição dos documentos que a parte Requerente entende terem força de prova escrita. 3.
Em vista da documentação apresentada que, por ora, satisfaz as exigências do art. 701, caput, do novo CPC, defiro, de plano, a expedição do mandado monitório contra os Requerido, devendo ser procedida a sua citação, por AR de mão-própria, para pagamento da importância reclamada de R$ 469.794,70 (em cálculo de maio de 2024), com os acréscimos de lei, no prazo de quinze (15) dias.
Em caso de pagamento no prazo assinalado, ficará a parte Requerida isenta das custas processuais.
Deverá todavia pagar honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, conforme a disposição do art. 701 e seu § 1º, do mencionado códex.
Caso postulado, defiro a citação por Oficial de Justiça. 4.
Observe-se que a parte Requerida poderá oferecer embargos, no mesmo prazo de quinze (15) dias, independentemente da prévia segurança do juízo. 5.
Anote-se que no prazo de pagamento, a parte devedora poderá se valer da faculdade do art. 916 do novo CPC, mediante o depósito de trinta por cento do valor do débito, acrescido das custas e honorários advocatícios, com requerimento para pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
Advirta-se ainda que, não oferecidos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, e terá início o cumprimento de sentença (art. 513 do CPC), para pagamento de quantia certa. 6 - Defiro o pedido de parcelamento das custas processuais em 06 (seis) prestações mensais, iguais e sucessivas, com vencimento da primeira no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, ficando a parte Autora desde já cientificada que, consoante entendimento no E.
TJMS: "Se a parte não observar o prazo judicial estabelecido para o recolhimento das custas iniciais que foram parceladas, não apresentando qualquer motivo que justificasse sua inércia no período, impõe-se a sanção de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC). (TJMS.
Apelação Cível n. 0800542-47.2021.8.12.0031, Caarapó, 4ª Câmara Cível, Relator Exmo.
Des.
LUIZ TADEU BARBOSA SILVA, j: 29/08/2023, p. 04/09/2023)". 7.
Providências e intimações necessárias. -
13/08/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2024 14:54
Parcelamento de Custas Iniciado
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12/08/2024 14:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/08/2024 14:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/08/2024 14:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/08/2024 14:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/08/2024 14:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/08/2024 14:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/08/2024 09:56
Autos preparados para expedição
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09/08/2024 09:51
Emissão da Relação
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26/07/2024 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 16:11
Conclusos para despacho
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14/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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