TJMS - 0808831-18.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 07:05
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
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19/09/2025 09:34
Relação encaminhada ao D.J.
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19/09/2025 09:33
Emissão da Relação
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03/09/2025 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 06:43
Prazo em Curso
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21/08/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 07:13
Emissão da Relação
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20/08/2025 07:13
Transitado em Julgado em data
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19/08/2025 10:28
Recebidos os autos da Turma Recursal
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19/08/2025 10:28
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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27/05/2025 16:21
Apensado ao processo numero do processo
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13/09/2024 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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13/09/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/09/2024 08:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Guilherme de Castro Barcellos (OAB 56630/RS) Processo 0808831-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Valdenir Alcantara Alves - Réu: Postalis - Instituto da Previdência Complementar - Vistos etc.
Por tempestivo e preparado (f. 474), recebo o recurso (fls. 433/466) tão somente no efeito devolutivo, ante a ausência de indício de risco de dano irreparável ao recorrente.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Após decurso de prazo, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal.
I. -
11/09/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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11/09/2024 16:56
Juntada de Ofício
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11/09/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2024 14:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/09/2024 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2024 18:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/09/2024 13:06
Conclusos para despacho
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02/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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30/08/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 12:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/08/2024 20:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2024 10:55
Prazo em Curso
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Guilherme de Castro Barcellos (OAB 56630/RS) Processo 0808831-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Valdenir Alcantara Alves - Réu: Postalis - Instituto da Previdência Complementar - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da autora, nos termos do art.487, I do CPC, para declarar a ilegalidade e abusividade dos descontos à título de "BPS-CONTRIBUIÇÃO EXTRA ASSISTIDO" e condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$7.922,62 (sete mil novecentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos), referente ao dobro do descontado indevidamente, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde cada desconto indevido e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação e R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita, por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas nessa fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45 da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
14/08/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 10:59
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2024 10:30
Emissão da Relação
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13/08/2024 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:43
Registro de Sentença
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13/08/2024 15:43
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/08/2024 15:27
Expedição de NULL.
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25/07/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2024 13:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 23/07/2024 01:32:29, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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23/07/2024 07:07
Juntada de Petição de Réplica
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22/07/2024 19:52
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 17:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/06/2024 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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03/06/2024 17:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 23/07/2024 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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03/06/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 17:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/05/2024 13:03
Informação do Sistema
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14/05/2024 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
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10/05/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2024 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/05/2024 14:05
Não Concedida a Medida Liminar
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08/05/2024 13:28
Conclusos para decisão
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08/05/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
22/04/2024 12:59
Prazo em Curso
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22/04/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2024 12:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/04/2024 12:16
Expedição de Carta.
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19/04/2024 12:13
Emissão da Relação
-
19/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 12:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 05:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
18/04/2024 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:50
Autos preparados para expedição
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17/04/2024 12:05
Informação do Sistema
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17/04/2024 12:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/04/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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