TJMS - 0800563-66.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:32
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 14:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:09
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
03/09/2025 14:08
Transitado em Julgado em data
-
28/07/2025 08:16
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 08:16
Juntada de Ofício
-
20/07/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:54
Prazo em Curso
-
14/07/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:46
Emissão da Relação
-
10/07/2025 16:45
Prazo em Curso
-
03/07/2025 23:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 23:09
Registro de Sentença
-
03/07/2025 23:09
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2025 08:04
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 17:17
Manifestação do Ministério Público
-
03/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:48
Autos entregues em carga ao Promotor
-
17/05/2025 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2025.
-
15/04/2025 15:35
Prazo em Curso
-
30/03/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 07:39
Prazo em Curso
-
06/03/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
03/03/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 09:04
Emissão da Relação
-
26/02/2025 17:04
Prazo em Curso
-
16/02/2025 00:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/02/2025.
-
16/02/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:24
Prazo em Curso
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 13446A/MS), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800563-66.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdiana da Silva - Com a juntada do laudo e do relatório de estudo social, sem nova conclusão, digam as partes no prazo de 15 dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial.
Laudos de fls. 182-190 e 197-201. -
07/02/2025 20:21
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:18
Emissão da Relação
-
05/02/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:35
Prazo em Curso
-
24/12/2024 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2024 16:57
Prazo em Curso
-
25/10/2024 02:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/10/2024 15:51
Prazo em Curso
-
01/10/2024 13:59
Juntada de NULL
-
01/10/2024 13:59
Juntada de Mandado
-
27/09/2024 02:43
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:26
Prazo em Curso
-
24/09/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 17:10
Expedição em análise para assinatura
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 13446A/MS), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800563-66.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdiana da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Pelo presente ato fica a parte autora intimada acerca da designação da perícia para o dia 22 de janeiro de 2025, às 09:00 horas, na CARDIOCLINIC, localizado na Rua Pandiá Calógeras nº 242, centro de Aquidauana-MS. -
18/09/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:22
Emissão da Relação
-
17/09/2024 15:21
Prazo em Curso
-
17/09/2024 15:21
Autos preparados para expedição
-
14/09/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/09/2024 10:22
Prazo em Curso
-
09/09/2024 13:01
Documento Digitalizado
-
05/09/2024 13:33
Documento Digitalizado
-
05/09/2024 13:33
Documento Digitalizado
-
05/09/2024 13:33
Documento Digitalizado
-
04/09/2024 11:57
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 11:57
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 16:24
Expedição em análise para assinatura
-
25/08/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:42
Prazo em Curso
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 13446A/MS), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800563-66.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdiana da Silva - Trata-se de ação por meio da qual a parte autora busca a concessão de benefício assistencial ao deficiente.
Não existem vícios processuais.
A preliminar de prescrição é matéria de mérito e será apreciada junto à sentença.
O processo está em ordem.
Passo ao saneamento do feito.
Como pontos controvertidos de fato, fixo: 1) A parte autora possui deficiência que o incapacita para a vida independente e para o trabalho? 2) A parte autora é portadora de anomalia ou lesão de natureza hereditária, congênita ou adquirida? Especifique. 3) Tal lesão ou anomalia de natureza hereditária, congênita ou adquirida é irreversível? Em caso negativo, quais os procedimentos ou tratamentos médicos aptos a reverter a anomalia ou lesão apurada? 4) Tal lesão ou anomalia torna a parte autora incapaz para o trabalho? Qual o grau desta incapacidade? 5)Tal lesão ou anomalia torna a parte autora incapacitada para a vida independente? Qual o grau desta incapacidade? 6)A incapacidade para o trabalho, se apurada, é permanente? 7) A incapacidade para as atividades da vida diária, se apurada, é permanente? 8) A incapacidade da parte autora pode ser sanada por tratamentos médicos? Especificar. 9) A parte autora possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la mantida por familiares? Como ponto controvertido de direito, estabeleço: As conclusões da perícia e do estudo social dão ensejo ao direito de recebimento de benefício assistencial à parte autora? Para averiguação do fato defere-se a realização de perícia, ora colocada sob o encargo do médico DR.
NELSON ANDRADE QUELHO, cujos honorários serão devidos, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme Resolução/CJF nº 558, de 22.05.2007, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados, devendo o cartório expedir o necessário para a efetivação desse pagamento.
Faculta-se às partes a complementação dos quesitos já apresentados, bem como a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo legal.
Utilizo-me dos pontos controvertidos de fato fixados nesta decisão como quesitos do juízo.
Sem nova conclusão, cientifique-se o perito da nomeação e para que fixe dia e hora para realizar a perícia e dê início, sendo que na forma do art. 477 do CPC, assino-lhe o prazo máximo de 30 dias para apresentação do laudo em cartório.
Nomeio para atuar como perita judicial a assistente social GESIANE DE MELO BRUNO, CPF: 877 844 681-04, Fone: 67 99827-9854, E-mail:[email protected] para realização do estudo social na residência da parte autora, cujos honorários serão devidos no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
A assistente social, dentre outros aspectos que reputar relevantes, deverá apurar se a parte autora vive sob o mesmo teto com outras pessoas, grau de parentesco destas pessoas e da parte autora, idade e renda destas pessoas, se a parte autora possui alguma fonte de renda, se a parte autora possui ascendentes, descendentes ou irmãos e renda ou condições econômicas destes.
O relatório deverá responder, ainda, aos quesitos apresentados pelas partes.
O respectivo laudo deverá ser apresentado em trinta dias da intimação da profissional.
Com a juntada do laudo e do relatório de estudo social, sem nova conclusão, digam as partes no prazo de 15 dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial.
Após, vista ao MP para parecer.
Por fim, conclusos.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/08/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 13:03
Autos preparados para expedição
-
15/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:58
Emissão da Relação
-
15/08/2024 10:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 10:09
Despacho Saneador
-
13/08/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2024.
-
19/06/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 18:42
Prazo em Curso
-
14/06/2024 01:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2024.
-
14/06/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:57
Prazo em Curso
-
05/06/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:54
Emissão da Relação
-
28/05/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 18:39
Prazo em Curso
-
02/05/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
01/05/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 17:23
Emissão da Relação
-
29/04/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
-
23/04/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:03
Emissão da Relação
-
22/04/2024 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 13:38
Recebida petição inicial
-
22/04/2024 05:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 05:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 05:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/04/2024 07:08
Informação do Sistema
-
17/04/2024 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/04/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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