TJMS - 0803019-92.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 17:07
Transitado em Julgado em "data"
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22/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803019-92.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Recorrido: Karoline Soares de Carvalho Bezerra Advogado: Rodrigo Alvim Gusman Pereira (OAB: 68599/SC) Recorrido: Wesley Eiji Sanches Kanashiro Advogado: Rodrigo Alvim Gusman Pereira (OAB: 68599/SC) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DE VOOS - ATRASOS SIGNIFICATIVOS - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Restando comprovada a falha na prestação do serviço de transporte aéreo, consubstanciada no cancelamento e alteração de voos com atrasos significativos, é devida a indenização por danos materiais e morais.
Os danos morais restaram caracterizados diante dos transtornos, perda de hospedagem e dia útil de trabalho, superando o mero aborrecimento.
No caso, considerando a extensão dos danos, a capacidade econômica da ré e o caráter punitivo-pedagógico da indenização, mas também observando a necessidade de evitar a fixação de valores excessivos, o valor da indenização por danos morais deve ser reduzido para R$6.000,00 (seis mil reais) para cada autor.
Sentença reformada.
Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. -
16/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 19:31
Provimento em Parte
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08/04/2025 19:09
Inclusão em pauta
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11/02/2025 23:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803019-92.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Recorrido: Karoline Soares de Carvalho Bezerra Advogado: Rodrigo Alvim Gusman Pereira (OAB: 68599/SC) Recorrido: Wesley Eiji Sanches Kanashiro Advogado: Rodrigo Alvim Gusman Pereira (OAB: 68599/SC) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 18:12
Revogada Decisão anterior
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03/02/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803019-92.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Recorrido: Karoline Soares de Carvalho Bezerra Advogado: Rodrigo Alvim Gusman Pereira (OAB: 68599/SC) Recorrido: Wesley Eiji Sanches Kanashiro Advogado: Rodrigo Alvim Gusman Pereira (OAB: 68599/SC) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:27
Declarada incompetência
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30/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/10/2024 13:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/10/2024 05:46
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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22/10/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicação
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22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803019-92.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Recorrido: Karoline Soares de Carvalho Bezerra Advogado: Rodrigo Alvim Gusman Pereira (OAB: 68599/SC) Recorrido: Wesley Eiji Sanches Kanashiro Advogado: Rodrigo Alvim Gusman Pereira (OAB: 68599/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
21/10/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 16:15
Expedição de "tipo de documento".
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18/10/2024 16:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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