TJMS - 0803584-32.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - Vara de Fazenda Publica e Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 18:42
Processo Reativado
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28/10/2024 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 09:16
Expedição de Ofício.
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03/10/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 14:42
Realizado cálculo de custas
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03/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:41
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 00:00
Intimação
Wendel Natal Pereira - réu-revel Processo 0803584-32.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Wendel Natal Pereira - Ante o exposto, CONFIRMO a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para reconhecer o dever do Requerido de proceder à entrega do Tablet Samsung Galaxy Tab A (32gb) 4G e respectivos acessórios em perfeito estado de conservação, o que já foi feito consoante documento de fls. 31.
Outrossim, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência do Requerido, condeno no pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais ao Município de Três Lagoas, que fixo, equitativamente, em R$ 500,00, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Tais honorários terão incidência de correção monetária pelo IPCA-E a partir desta data e juros moratórios de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da sentença (artigo 85, § 16, do CPC).
Acaso seja interposto recurso de Apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, CPC).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º, CPC).
Na sequência, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias. - 
                                            
15/08/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
 - 
                                            
15/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/07/2024 16:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/07/2024 16:42
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
23/05/2024 14:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/05/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/05/2024 03:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/05/2024.
 - 
                                            
13/05/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/04/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/04/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/04/2024 16:40
Juntada de Mandado
 - 
                                            
26/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/04/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/04/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/04/2024 18:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/04/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/04/2024 15:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/04/2024 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
24/04/2024 12:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
 - 
                                            
24/04/2024 12:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/04/2024 12:17
INCONSISTENTE
 - 
                                            
23/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/04/2024 15:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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