TJMS - 0870851-18.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 14:24
Remetidos os Autos para destino.
-
25/03/2025 14:24
Remetidos os Autos para destino.
-
24/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanusa Lopes da Silveira (OAB 12367/MS), Julia da Silveira de Sousa (OAB 26107/MS) Processo 0870851-18.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rubens Andrade Carvalho Neto - Réu: Capitaliza Mais Leilões Rurais Ltda - REPUBLIQUE-SE: Dispositivo.
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora e, por conseguinte, CONDENO a parte ré a reparar os danos materiais suportados pela parte autora, no importe de valor de R$ 243.040,00 (duzentos e quarenta e três mil e quarenta reais), que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV, a partir do efetivo prejuízo (STJ, Súm. 43), assim considerado o vencimento do cheque não pago, e acrescido de juros legais de 1% ao mês (CC, art. 406 c/c CTN, art. 161, § 1º), a contar do mesmo termo inicial (STJ, Súm. 54).
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte ré no pagamento das custas e as despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
05/02/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS), Capitaliza Mais Leilões Rurais Ltda - réu-revel Processo 0870851-18.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rubens Andrade Carvalho Neto - Réu: Capitaliza Mais Leilões Rurais Ltda - Dispositivo.
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora e, por conseguinte, CONDENO a parte ré a reparar os danos materiais suportados pela parte autora, no importe de valor de R$ 243.040,00 (duzentos e quarenta e três mil e quarenta reais), que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV, a partir do efetivo prejuízo (STJ, Súm. 43), assim considerado o vencimento do cheque não pago, e acrescido de juros legais de 1% ao mês (CC, art. 406 c/c CTN, art. 161, § 1º), a contar do mesmo termo inicial (STJ, Súm. 54).
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte ré no pagamento das custas e as despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
13/12/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 09:25
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 14:53
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 10:57
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS), Capitaliza Mais Leilões Rurais Ltda - réu-revel Processo 0870851-18.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rubens Andrade Carvalho Neto - Réu: Capitaliza Mais Leilões Rurais Ltda - Conforme certidão de fl. 101, o prazo para a apresentação de resposta, pela parte ré, tem-se por esgotado.
Assim, reconheço e declaro, nesta ocasião, a REVELIA da parte ré, nos exatos termos do art. 344 do CPC, aplicando-se seus efeitos materiais e processuais, uma vez que ausentes quaisquer das situações enumeradas nos arts.345 e 346 do CPC.
Assim, presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Todavia, como a declaração da revelia não enseja, por si só, no julgamento de procedência do pedido, seria o caso de intimar-se as partes para que especifiquem as provas.
Deixo de assim proceder, contudo, eis que a parte autora, na petição retro, já se manifestou pelo julgamento antecipado.
Assim, registre-se para sentença. Às providências. -
13/08/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:13
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 11:52
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 11:38
Decorrido prazo de parte
-
06/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 15:03
de Conciliação
-
10/04/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 07:07
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/02/2024 13:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
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01/02/2024 12:27
Expedição de tipo de documento.
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01/02/2024 12:27
de Instrução e Julgamento
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01/02/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:38
Determinada Requisição de Informações
-
18/01/2024 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/12/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 09:21
Realizado cálculo de custas
-
08/12/2023 09:21
Realizado cálculo de custas
-
08/12/2023 09:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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