TJMS - 0800198-29.2021.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 08:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/03/2023 01:03
Recebidos os autos
-
12/03/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/03/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800198-29.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Paulo Alves de Souza Advogada: Juliane Penteado Santana (OAB: 7734/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR DEFICIÊNCIA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS DA LC N.º 142/13 - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - RECURSO DESPROVIDO.
O autor não preenche os requisitos legais para recebimento da aposentadoria por deficiência, visto que possui deficiência leve e não tem o tempo mínimo de serviço previsto no artigo 3.º, inciso III, da Lei Complementar N.º 142/2013 e nem a idade mínima prevista no inciso IV do mesmo artigo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/02/2023 18:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/02/2023 10:58
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 01:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/02/2023 01:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800198-29.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Paulo Alves de Souza Advogada: Juliane Penteado Santana (OAB: 7734/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:16
Distribuído por sorteio
-
10/02/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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