TJMS - 0814782-61.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:35
Prazo em Curso
-
22/08/2025 08:34
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 12:03
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 08:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 07:46
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2025 06:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:43
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 08:45
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 21:07
Recebidos os autos
-
18/03/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanne Rezende da Rosa (OAB 12674/MS), Jossandro Bento de Oliveira (OAB 25301/MS), Marielle Fernanda Leite da Silva (OAB 26898/MS) Processo 0814782-61.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roberto Mendes da Silva - Exectdo: Giliard Gonçalves Centurion - Inrtimação do r. despacho da página 123:...Vistos, etc...Conforme extratos (p. 109-110), depreende-se que os valores foram desbloqueados pelo próprio sistema SISBAJUD, em razão da sua desproporção em relação ao valor total da dívida exequenda.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 5 dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações, buscas em sistemas judiciais e reiteração de pedidos em geral não serão deferidos, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
Cumpra-se. -
02/02/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 11:54
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanne Rezende da Rosa (OAB 12674/MS), Jossandro Bento de Oliveira (OAB 25301/MS), Marielle Fernanda Leite da Silva (OAB 26898/MS) Processo 0814782-61.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roberto Mendes da Silva - Intimação do despacho de fl. 117/118: razoabilidade na reiteração dessas medidas constritivas, entende a jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça que deve ser levado em conta o tempo decorrido desde a última tentativa de consulta on line, ou a apresentação de elementos de convicção pelo credor, demonstrando a alteração da situação patrimonial do devedor. 3.
No caso dos autos, a renovação da pesquisa junto aos sistemas BACENJUD/SISBAJUD não se mostra razoável, porquanto decorrido menos de 1 (um) ano desde as últimas pesquisas realizadas pelo Juízo de origem, e, além disso, a parte agravante não apontou elementos que indicassem, minimamente, ter havido alteração no patrimônio do devedor, a justificar a reiteração da medida em breve intervalo temporal. 4.
O Superior Tribunal de Justiça - STJ superou divergência jurisdicional interna, sedimentando o entendimento de que a execução de honorários advocatícios não excepciona, por si só, a regra de impenhorabilidade, na forma do §2º do art. 833 do CPC (Resp. 1815055/SP). (...)(Acórdão 1364191, 07177610220218070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2021, publicado no DJE: 30/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Outrossim, tem-se dos autos que esse juízo já realizou pesquisas através dos sistemas do Sisbajud e Renajud sem êxito.
Como se vê, esgotaram-se os meios disponíveis a este juízo, de modo que as diligencias não tiveram sucesso e a manutenção do procedimento na forma como está não se justifica pois contraria o próprio procedimento adotado nos Juizados Especiais.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 5 (cinco) dias, indicando concretamente bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Ressalto que considerando o tempo decorrido não serão aceitos outros pedidos de dilação ou de pesquisas no Sisbajud, Renajud e Infojud.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2024 10:08
Recebidos os autos
-
22/12/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanne Rezende da Rosa (OAB 12674/MS) Processo 0814782-61.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roberto Mendes da Silva - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: " Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
28/11/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 23:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 21:54
Recebidos os autos
-
24/09/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 10:56
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 21:05
Recebidos os autos
-
23/08/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanne Rezende da Rosa (OAB 12674/MS) Processo 0814782-61.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roberto Mendes da Silva - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
19/08/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:50
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 15:50
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 20:29
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 20:29
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 20:29
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 17:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/04/2024 10:12
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:54
Decorrido prazo de parte
-
04/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:14
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2024 20:54
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:43
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 22:03
Recebidos os autos
-
10/12/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2023 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 05:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:04
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:38
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2023 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:44
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2023 16:44
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 12:23
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2023 04:52
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanne Rezende da Rosa (OAB 12674/MS) Processo 0814782-61.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roberto Mendes da Silva - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado e certidão do oficial de justiça juntada aos autos, requerendo o que de direito. -
14/02/2023 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 07:38
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 19:14
Recebidos os autos
-
01/07/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2022 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2022 05:38
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 15:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800025-05.2021.8.12.0011
Coxim Tecidos LTDA
Rosana da Cunha Oliveira
Advogado: Juliana Maria Queiroz Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/01/2021 09:55
Processo nº 0804906-98.2021.8.12.0019
Municipio de Ponta Pora
Genezio Vieira da Cunha
Advogado: Jadson Pereira Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/01/2024 11:27
Processo nº 0826355-96.2022.8.12.0110
Estacao Crianca Educacional Eireli
Rafael de Oliveira Coelho
Advogado: Marcelo Dallamico
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2022 07:55
Processo nº 0815874-74.2022.8.12.0110
Rozario Photos e Eventos LTDA
Thayane Alves Ibanhes
Advogado: Christiane de Fatima Muller
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/06/2022 16:40
Processo nº 2000083-69.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Adevanir Fatima da Silva
Advogado: Amanda Vilela Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2023 13:25