TJMS - 1406398-02.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 16:06
Baixa Definitiva
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04/07/2024 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2024 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 15:56
Baixa Definitiva
-
04/06/2024 15:55
INCONSISTENTE
-
21/03/2024 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406398-02.2022.8.12.0000/50006 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Victor Lima Baptista Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Recorrente: Helena Leite Baptista Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Recorrido: Mineração Corumbaense Reunida S.A.
Advogado: Leonardo dos Santos Sales (OAB: 25967A/MS) VISTOS, etc.
Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando que a parte recorrida, à f. 30, alegou a falta de interesse recursal do recorrente diante do encerramento do deslocamento da relatoria dos acórdãos, intime-se a parte recorrente para, em cinco dias, manifestar acerca do interesse no prosseguimento deste recurso especial. Às providências.
Intimem-se. -
01/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 14:45
Recurso Extraordinário não admitido
-
22/02/2024 08:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/01/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406398-02.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Victor Lima Baptista Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Recorrente: Helena Leite Baptista Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Recorrido: Mineração Corumbaense Reunida S.A.
Advogado: Leonardo dos Santos Sales (OAB: 25967/MS) À vista disso, aguarde-se em Secretaria o julgamento do recurso pendente (sequencial 50004) conforme informado à f. 43.
Após, dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões.
Oportunamente, retornem estes autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
01/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406398-02.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Antonio Victor Lima Baptista Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Embargante: Helena Leite Baptista Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Embargado: Mineração Corumbaense Reunida S.A.
Advogado: Leonardo dos Santos Sales (OAB: 25967/MS) Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Em seguida, retornem conclusos. Às providências necessárias. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406398-02.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Antonio Victor Lima Baptista Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Embargante: Helena Leite Baptista Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Embargado: Mineração Corumbaense Reunida S.A.
Advogado: Leonardo dos Santos Sales (OAB: 25967/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406398-02.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Antonio Victor Lima Baptista Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Agravante: Helena Leite Baptista Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Agravado: Mineração Corumbaense Reunida S.A.
Advogado: Leonardo dos Santos Sales (OAB: 25967/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PREVENÇÃO DE RELATOR COM VOTO VENCIDO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o Regimento Interno do TJMS, quando o relator fica vencido, a relatoria é transferida para o autor do primeiro voto vencedor, o qual fica prevento para recursos ou incidentes relacionados que venham a ser distribuídos.
Assim, no caso em tela, não há fundamento legal para que o Desembargador, cujo voto foi vencido, continue sendo o relator do feito, pois cessada sua prevenção, porquanto vencido no julgamento do agravo de instrumento interposto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406398-02.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Antonio Victor Lima Baptista Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Agravante: Helena Leite Baptista Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Agravado: Mineração Corumbaense Reunida S.A.
Advogado: Leonardo dos Santos Sales (OAB: 25967/MS) Intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se no prazo legal, sobre o agravo interno, na forma do art. 1.021, § 2° c/c 219, ambos do CPC. Às providências. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406398-02.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Antonio Victor Lima Baptista Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Embargante: Helena Leite Baptista Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Embargado: Mineração Corumbaense Reunida S.A.
Advogado: Leonardo dos Santos Sales (OAB: 25967/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - SUSPENSÃO DA AÇÃO - SENTENÇA DE MÉRITO QUE DEPENDE DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA - OMISSÃO E OBSCURIDADE - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os Embargos de Declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
Ainda, que possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado, portanto, o recurso apresentado não é adequado para provocar o reexame da matéria já decidida, dada a ausência de omissão, contradição e ou mesmo obscuridade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406398-02.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Antonio Victor Lima Baptista Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Agravante: Helena Leite Baptista Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Agravado: Mineração Corumbaense Reunida S.A.
Advogado: Leonardo dos Santos Sales (OAB: 25967/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406398-02.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Antonio Victor Lima Baptista Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Embargante: Helena Leite Baptista Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Embargado: Mineração Corumbaense Reunida S.A.
Advogado: Leonardo dos Santos Sales (OAB: 25967/MS) Diante disso, defiro em parte o pedido feito às fls. 93-95, apenas para adiar a sessão de julgamento dos presentes embargos de declaração.
Intimem-se. -
14/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406398-02.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Antonio Victor Lima Baptista Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Embargante: Helena Leite Baptista Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Embargado: Mineração Corumbaense Reunida S.A.
Advogado: Leonardo dos Santos Sales (OAB: 25967/MS) Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Às intimações e providências necessárias. -
02/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406398-02.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Antonio Victor Lima Baptista Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Embargante: Helena Leite Baptista Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Embargado: Mineração Corumbaense Reunida S.A.
Advogado: Leonardo dos Santos Sales (OAB: 25967/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406398-02.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Antonio Victor Lima Baptista Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Agravante: Helena Leite Baptista Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Agravado: Mineração Corumbaense Reunida S.A.
Advogado: Leonardo dos Santos Sales (OAB: 25967/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEITADA - SUSPENSÃO DA AÇÃO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA DE MÉRITO QUE DEPENDE DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA - MULTA DO § 2.º DO ARTIGO 1.026 DO CPC - AFASTADA - DECISÃO MANTIDA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme entendimento do Colendo STJ, em sede de recurso repetitivo, o rol do art. 1.015, do CPC, é de taxatividade mitigada, e admite a interposição de agravo de instrumento quando vislumbrada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
A questão controvertida é relevante, na medida em que existe a continuidade de exploração do imóvel pela agravada e está demonstrou a vontade de compra do imóvel, tanto que ajuizou a demanda demarcatória com o objetivo de delimitar a área total do imóvel para se chegar ao preço justo que deverá ser pago por ele.
Para a análise do pedido de resolução do contrato, objeto desta demanda, faz-se necessário que a área arrendada esteja delimitada, o que de fato ainda não ocorreu, tendo em vista que a ação demarcatória proposta ainda pende de julgamento, razão pela qual deve ser mantida a suspensão do feito até o julgamento da referida ação.
A aplicação da multa do art. 1.026, § 2.º, do CPC, reclama evidências do manifesto caráter protelatório dos embargos de declaração, devendo-se afastar a penalidade quando não constatada a real intenção da parte nesse sentido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do 1º vogal, vencido o relator, que dava provimento.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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