TJMS - 0800867-69.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:38
INCONSISTENTE
-
13/09/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800867-69.2022.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargado: Antonio Calixto Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Advogado: Samira Paola Butarelli (OAB: 24811/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogado: Rosemir Alves de Souza (OAB: 28019/MS) Advogada: Maria Regina Sestito Neto (OAB: 29993/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DE QUESTÕES DECIDIDAS - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:47
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
06/09/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 01:09
INCONSISTENTE
-
29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800867-69.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Antonio Calixto Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Advogado: Samira Paola Butarelli (OAB: 24811/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogado: Rosemir Alves de Souza (OAB: 28019/MS) Advogada: Maria Regina Sestito Neto (OAB: 29993/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RECURSO DA ENERGISA - PROTESTO INDEVIDO - DEVER DE INDENIZAR - CONFIGURADO - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O protesto indevido dá ensejo à indenização por dano moral, independentemente da demonstração de prejuízo efetivo, uma vez que o dano é extrapatrimonial e, nestes casos, presumido.
O quantum indenizatório deve ser suficiente para recompensar o desconforto vivenciado sem caracterizar enriquecimento sem causa ou impossibilitar o cumprimento da obrigação imposta, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800867-69.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Antonio Calixto Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Advogado: Samira Paola Butarelli (OAB: 24811/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogado: Rosemir Alves de Souza (OAB: 28019/MS) Advogada: Maria Regina Sestito Neto (OAB: 29993/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801493-04.2021.8.12.0011
Andrea Fernanda Gomes da Costa ME
Pamella Cristina Pedroso Gomes
Advogado: Karine Alberti Manfrin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/08/2021 16:20
Processo nº 0813838-71.2017.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Celeida Cordoba de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2017 10:26
Processo nº 0807702-03.2014.8.12.0021
Lillian Teixeira Carvalho
Junior Cesar Silva Braga - ME
Advogado: Michelle Rocha Anechini Lara Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2014 13:21
Processo nº 0802379-66.2022.8.12.0011
Maria Luciene Bernadino ME
Tamirys Campazano Leite
Advogado: Juliana Maria Queiroz Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2022 08:05
Processo nº 0804779-52.2024.8.12.0021
Plinio Cezar Barbosa
Anderson Garcia Fernandes - EPP
Advogado: Mayara Christiane Lima Garcia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2024 14:06