TJMS - 0804779-52.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 17:56
Prazo em Curso
-
04/09/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
03/09/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 21:17
Emissão da Relação
-
29/08/2025 16:42
Prazo em Curso
-
28/08/2025 06:41
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da sentença de fls. 137/144, trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e mais o que dos autos constam, julgo o autor carecedor de ação, por ilegitimidade ativa ad causam e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem análise de mérito em relação aos cheques AFK 000060, AFK 000058, AFK 000056, AFK 000051 e AFK 000040 (fls. 11/12, 13/14, 15/16, 17/18 e 21/22), o que faço com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Outrossim, no que se refere aos cheques AFK 000039 (fls. 19/20), AFK 000036 (fl. 23), AFK 000037 (fl. 24), AFK 000035 (fl. 25) e AFK 000034 (fl. 26), rejeito os Embargos Monitórios e julgo procedente o pedido formulado na inicial da ação monitória, para o fim de declarar constituídos os documentos de fls. 19/20 e 23/26 como título executivo judicial, na forma do art. 701, § 2º, do CPC.
Dada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do § 2º, do art. 85, do mesmo Códex, atenta precipuamente ao trabalho desenvolvido, à inexistência de instrução processual e à complexidade da causa, devendo a parte autora arcar com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do equivalente desse valor e a parte ré com os 50% (cinquenta por cento) remanescentes, além das custas e despesas processuais nessa mesma proporção, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência em relação à parte ré, em razão dos benefícios da Justiça Gratuita que ora concedo, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, intime-se o autor/embargado para acostar aos autos cálculo atualizado do crédito, atentando-se aos parâmetros supra. -
27/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 13:41
Emissão da Relação
-
26/08/2025 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:28
Registro de Sentença
-
25/08/2025 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:25
Prazo em Curso
-
29/04/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Pereira Lima (OAB 262151/SP), Naiara Bianchi dos Santos Silva (OAB 368300/SP), Mayara Christiane Lima Garcia (OAB 345102/SP), Fernando Cezar Silva Junior (OAB 392525/SP), Leandro Santos de Castro (OAB 30561/MS) Processo 0804779-52.2024.8.12.0021 - Monitória - Autor: Plinio Cezar Barbosa - Réu: Anderson Garcia Fernandes - Epp - Vistos, etc.
Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências e intimações necessárias. -
28/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 13:49
Emissão da Relação
-
25/04/2025 09:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 03:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2025.
-
28/03/2025 10:43
Prazo em Curso
-
26/03/2025 14:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/03/2025 14:36
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
25/03/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 18:47
Prazo em Curso
-
17/02/2025 18:47
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 17:24
Juntada de Informações
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Pereira Lima (OAB 262151/SP), Naiara Bianchi dos Santos Silva (OAB 368300/SP), Mayara Christiane Lima Garcia (OAB 345102/SP), Fernando Cezar Silva Junior (OAB 392525/SP), Joyce de Souza Guedes (OAB 28776A/MS) Processo 0804779-52.2024.8.12.0021 - Monitória - Autor: Plinio Cezar Barbosa - Réu: Anderson Garcia Fernandes - Epp - Intimação da parte autora para que tome ciência acerca da certidão de fl. 89, a qual faz menção acerca da possibilidade de realização da audiência de conciliação na modalidade virtual. -
14/01/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 15:41
Emissão da Relação
-
19/12/2024 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Pereira Lima (OAB 262151/SP), Naiara Bianchi dos Santos Silva (OAB 368300/SP), Mayara Christiane Lima Garcia (OAB 345102/SP), Fernando Cezar Silva Junior (OAB 392525/SP), Joyce de Souza Guedes (OAB 28776A/MS) Processo 0804779-52.2024.8.12.0021 - Monitória - Autor: Plinio Cezar Barbosa - Réu: Anderson Garcia Fernandes - Epp - Intimação das partes acerca da audiência de conciliação pautada conforme certidão de fl. 88: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 26/03/2025 Hora 14:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
06/12/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 14:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 14:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 14:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 14:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 14:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/12/2024 14:37
Emissão da Relação
-
02/12/2024 16:01
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 14:32
Prazo em Curso
-
02/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 02:20:00, 2ª Vara Cível.
-
28/11/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 18:45
Prazo em Curso
-
27/11/2024 18:45
Emissão da Relação
-
05/11/2024 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 02:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/08/2024 16:02
Prazo em Curso
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Pereira Lima (OAB 262151/SP), Naiara Bianchi dos Santos Silva (OAB 368300/SP), Mayara Christiane Lima Garcia (OAB 345102/SP), Fernando Cezar Silva Junior (OAB 392525/SP) Processo 0804779-52.2024.8.12.0021 - Monitória - Autor: Plinio Cezar Barbosa - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação de fls. 52/57 e os documentos com ela elencados. -
15/08/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 18:58
Emissão da Relação
-
12/08/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 17:48
Prazo em Curso
-
23/07/2024 12:07
Juntada de NULL
-
23/07/2024 12:07
Documento Digitalizado
-
05/07/2024 18:48
Prazo em Curso
-
05/07/2024 18:47
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 18:27
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/06/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/06/2024 18:59
Prazo em Curso
-
14/06/2024 08:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/06/2024 08:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/06/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 16:27
Emissão da Relação
-
05/06/2024 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 03:40
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 03:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/06/2024 15:04
Informação do Sistema
-
04/06/2024 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/06/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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