TJMS - 0845840-50.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 15:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/07/2025 14:33
de Conciliação
-
16/06/2025 10:32
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 10:32
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giselle Amaral Rosa (OAB 9722/MS), Fabio Augusto Rosa (OAB 26453A/MS), Tatiane Gois (OAB 29116/MS) Processo 0845840-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joaquim Araújo - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 07/07/2025 às 14:20h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. -
06/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/05/2025 17:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/05/2025 17:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/05/2025 17:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 17:52
de Instrução e Julgamento
-
05/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 21:10
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 13:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/03/2025 13:38
de Conciliação
-
11/03/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 15:25
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2025 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 10:27
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 10:27
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
28/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB 22081/MS), Fabio Augusto Rosa (OAB 26453A/MS) Processo 0845840-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joaquim Araújo - Assim sendo, sob todas as óticas em que a questão foi analisada, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial.
III.
Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu; IV.
Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335); V.
A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º); VI.
Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º); VII.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC); VIII.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
IX.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
09/01/2025 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2025 16:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2025 16:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2025 16:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 15:58
de Instrução e Julgamento
-
08/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2024 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
18/12/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB 22081/MS), Fabio Augusto Rosa (OAB 26453A/MS) Processo 0845840-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joaquim Araújo - Fica a parte autora intimada acerca da reexpedição da guia de pagamento referente à primeira parcela das custas iniciais. -
04/12/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:50
Realizado cálculo de custas
-
19/11/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB 22081/MS), Fabio Augusto Rosa (OAB 26453A/MS) Processo 0845840-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joaquim Araújo - Defiro o parcelamento das custas processuais em 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, conforme requerido à f. 88, nos termos do § 6º, do art. 98 do Código de Processo Civil.
Depois de paga a primeira prestação do parcelamento, voltem-me conclusos na fila medidas urgentes. -
12/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:40
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2024 15:40
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2024 15:40
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2024 15:40
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2024 15:40
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:36
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB 22081/MS), Fabio Augusto Rosa (OAB 26453A/MS) Processo 0845840-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joaquim Araújo - Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Cumprida a diligência acima determinada, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
16/09/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB 22081/MS), Fabio Augusto Rosa (OAB 26453A/MS) Processo 0845840-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joaquim Araújo - Diante do exposto, com fundamento no art. 286, II, do Código de Processo Civil DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo para o processamento e julgamento, declinando-a em favor do Juízo da 6ª Vara Cível desta Comarca, ao qual o feito deve ser remetido com nossas homenagens, após formalidades de estilo.
Intimem-se. -
12/09/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 13:18
Remetidos os Autos para destino.
-
12/09/2024 13:18
Remetidos os Autos para destino.
-
12/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:18
Remetidos os Autos para destino.
-
11/09/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 18:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:42
Declarada incompetência
-
11/09/2024 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB 22081/MS), Fabio Augusto Rosa (OAB 26453A/MS) Processo 0845840-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joaquim Araújo - Vistos etc.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
No caso em tela, da análise da petição inicial constata-se a existência de irregularidades/defeitos que podem prejudicar a regularidade do processo, bem como dificultar a análise do mérito.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento. 1) OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA Na análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora alega que ajuizou contra os requeridos a AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 0802032- 73. 2016. 8. 12. 0001, referente aos mesmos lotes, a qual tramitou na 6ª Vara Cível desta Comarca e encontra-se julgada (fls. 20/41).
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito de eventual coisa julgada na espécie, bem como deve demonstrar seu interesse de agir, sob pena de indeferimento. 2) VALOR DA CAUSA O art. 292, VI, do Código de Processo Civil determina que o valor da causa será, na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
No caso dos autos, constata-se que o requerente atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo certo que, tratando-se de ação reivindicatória, o valor da causa deve corresponder ao valor da soma de todos os imóveis objeto da ação.
Dessa maneira, considerando que o valor da causa deve guardar relação com o valor do proveito econômico pretendido, a parte autora deverá emendar a inicial corrigindo o valor atribuído à causa, sob pena de correção de oficio, nos termos do que determina o artigo 292, §3° do Código de Processo Civil. 3) GRATUIDADE JUDICIÁRIA Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; b) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; c) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e d) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
13/08/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:03
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 07:55
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 07:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2024 07:54
Retificação de Classe Processual
-
06/08/2024 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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