TJMS - 0827510-10.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 06:52
Transitado em Julgado em "data"
-
04/04/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:38
Expedição de "tipo de documento".
-
21/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:01
Publicação
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827510-10.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Rosaldo da Conceição Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelado: Rosaldo da Conceição Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RECURSO DO INSS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL DO TRABALHO COM A INCAPACIDADE POR TRATAR-SE DE DOENÇA OSTEODEGENERATIVA - LAUDO PERICIAL - POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DA DOR CAUSADA PELO TRABALHO - NEXO CONCAUSAL DA DOENÇA COM O TRABALHO - CONFIGURAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL - AUSÊNCIA DE CAT, PPP OU VISTORIA QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA ILIDIR A CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO - RECURSO DO AUTOR - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DA DIB DESDE O PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ A FINALIZAÇÃO DO TRATAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DOCUMENTOS JUNTADOS PELO AUTOR QUE NÃO COMPROVAM AS ALEGAÇÕES DE INCAPACIDADE EM MOMENTO ANTERIOR OU POSTERIOR AO PERÍODO EM QUE CONCEDIDO O BENEFÍCIO - PRESENÇA DE PROVA QUE DEMONSTRA APTIDÃO AO TRABALHO NOS INTERVALOS MENCIONADOS - AUSÊNCIA DE PROVA CONTRÁRIA APTA A REFUTAR A CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA INTEGRALMENTE DA AUTARQUIA RÉ EM RAZÃO DA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O laudo, embora ateste que as patologias identificadas no exame tratam-se de doença degenerativa, também assevera que a sua atividade laboral pode ter contribuído para o agravamento da dor em momento anterior, de forma que está presente o nexo de concausa da incapacidade com o trabalho, que sugere o agravamento das lesões pelo exercício do labor e, portanto, conclui pela equiparação a acidente de trabalho, nos termos do artigo 21, inciso I, da Lei n.º 8.213/91.
Apesar dos seus argumentos recursais do segurado, os documentos colacionados aos autos pelo apelante não comprovam que houve incapacidade anterior ou posterior ao período concedido na sentença e, ainda, há presença de prova robusta em sentido contrário, justamente demonstrando que este encontrava-se apto ao labor em tais ocasiões.
Houve a procedência, ainda que parcial, da demanda, de modo que o ônus de sucumbência pertence integralmente à autarquia ré.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE INSS E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ROSALDO DA CONCEIÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
20/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:20
Não-Provimento
-
19/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
18/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
10/03/2025 00:01
Publicação
-
07/03/2025 11:57
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:48
Inclusão em Pauta
-
26/02/2025 10:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/01/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/01/2025 12:11
Expedida/Certificada
-
09/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 11:58
Expedição de "tipo de documento".
-
09/01/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827510-10.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Rosaldo da Conceição Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelado: Rosaldo da Conceição Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 17:31
Expedição de "tipo de documento".
-
07/01/2025 17:31
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
07/01/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 01:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0866823-07.2023.8.12.0001
Alphamaq Manutencao Industrial LTDA
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Juliana Patricio Marigatti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/09/2024 15:16
Processo nº 0827621-86.2024.8.12.0001
Andrea Marqueze Suleki
Maria de Lourdes Prado
Advogado: Eudocio Gonzalez Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/05/2024 15:05
Processo nº 0801126-50.2021.8.12.0020
Mendes,Pereira &Amp; Taveira Advogados Assoc...
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2021 14:55
Processo nº 0801422-38.2022.8.12.0020
Etalivio Pereira Martins
Clube Caiuas
Advogado: Jocir Souto de Moraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2022 17:55
Processo nº 0804221-14.2022.8.12.0001
Patricia Alencar Morel
Izaias Jose de Franca
Advogado: Ruth Godoy Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2022 21:35